Já está assim faz bastante tempo e apesar de concordar consigo, já muitas reclamações foram feitas e continua igual.
Para já sem novidades em relação ao tema.
Bom dia @Rpgg, “A medida começou a ser implementada no dia 17 de agosto e foi transversal às três maiores operadoras de TV paga em Portugal. Desde desse dia, os clientes podem ser obrigados a ver anúncios de 30 segundos antes de assistir à emissão gravada. Se não aceitarem as condições deixam de poder aceder ao serviço de gravações automáticas.”
https://www.e-konomista.pt/publicidade-nas-gravacoes-automaticas/
Bom dia, @Rpgg.
Lamentamos que as nossas escolhas não vão de encontro com as suas expectativas.
A NOS, desde 17 de agosto de 2020 disponibiliza anúncios publicitários antes da visualização de uma gravação automática/avançada para clientes com a box Iris e UMA. A publicidade tem uma duração máxima de 30 segundos que surge no inicio da gravação, com indicação Anúncio e um contador com a sua duração, tendo, de momento, um intervalos entre anúncio de 5 minutos.
Recordamos que as gravações de programas – à semelhança da Restart TV (voltar ao início de um programa) e de outras funcionalidades – são um benefício que a NOS, sempre que é possível, proporciona aos clientes com serviço de televisão, mas que a NOS não garante, nem poderia garantir, uma vez que nem todos os canais o permitem, nem todas as TV boxes o permitem, pelo que são serviços gratuitos. Isso está referido de forma clara na Condições de Serviço de Televisão da NOS.
Obrigado,
Boa tarde @Rpgg,
Informo sobre esta situação de forma clara e transparente.
A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou a Meo, a Nos, a Vodafone e a Accenture de restringirem a concorrência ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade como condição de acesso dos respetivos clientes às gravações automáticas dos diferentes canais de televisão.
A investigação teve teve origem em informação divulgada em agosto de 2020 pela comunicação social, tendo originado operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa, em novembro do mesmo ano.
Esta iniciativa permitiu constatar a existência de uma “abordagem concertada por parte da MEO, NOS e Vodafone, em conjunto com a Accenture” com o objetivo de assegurar que os clientes das três empresas em causa ficavam “sem incentivo à mudança de operador, apesar de insatisfeitos com as alterações introduzidas, perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição” afirma a AdC.
A reguladora considera que este acordo visou “preservar a estrutura de mercado relativamente estável e equilibrada, da qual os operadores beneficiam, uma vez que o mesmo minimiza a diferenciação nas ofertas de serviços de televisão por subscrição, em termos de preço ou outras condições de transação, em benefício dos operadores e em detrimento dos consumidores”.
A investigação permitiu também constatar que a comercialização de espaço publicitário junto de anunciantes e agências foi também concertado, resultando “na eliminação da concorrência entre os operadores” uma vez que passou a verificar-se uma homogeneização das condições de comercialização, “incluindo ao nível de preço, descontos e outras condições de comercialização relevantes para as entidades que adquirem espaço publicitário”.
Refira-se que a Lei da Concorrência proíbe expressamente acordos entre empresas que restrinjam de forma significativa a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos consumidores e/ou empresas.
A Autoridade da Concorrência concluiu referindo que “a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação” uma vez que decorre o período para exercício de direito à defesa por parte das empresas em causa.
Em conclusão, a aceitação implica unicamente aceitar receber publicidade de um conjunto de canais que fizeram um acordo de marketing, neste caso com a NOS.
Espero ter ajudado a esclarecer o que está aqui em causa.
Obrigado.
Voltamos sempre ao mesmo
Textos extensos e argumentos que resumindo não passa de estratégias de negócio pois como a Nos e companhia lda faturam pouco assim encontraram mais uma forma de faturar.Escrevam a verdade pois trata-se de mais uma vossa receita avultada pelas publicidades que apresentam mas desta forma podem apresentar resultados aos vossos clientes que vos pagam para os anunciar.
É disto que se trata deixem-se de rodeios e atirando areia para os olhos do público em geral.
Resumindo o que é importante são os números e resultados anuais de Faturação/lucros pois é disso que se trata e nunca a pensar nos consumidores vossos clientes tv etc.
O resto são contadores de histórias para que goste de as ler e sonhar....
Não vejo a queixarem-se com os canais que têm imensa publicidade..
Acho que ninguém se engana que é uma forma de lucro, mas convenhamos é para isso que se criam empresas, se não eram cooperativas
Boa tarde @Rpgg,
Compreendo a frustração que expressa em relação a este tema.
Permita-me clarificar alguns pontos cruciais.
As práticas em questão foram objeto de uma investigação aprofundada pela Autoridade da Concorrência (AdC), que concluiu haver indícios de concertação entre as operadoras para introduzir publicidade nas gravações automáticas, uma medida que visou, segundo a AdC, manter a estabilidade do mercado e minimizar a concorrência. Esta abordagem, segundo a AdC, beneficia os operadores ao homogeneizar as condições de comercialização de espaço publicitário, prejudicando a diferenciação que poderia beneficiar os consumidores.
O objetivo principal das empresas, incluindo as operadoras de telecomunicações, é de fato a geração de lucro, o que é intrínseco à natureza de qualquer negócio. No entanto, as empresas também devem operar dentro dos limites legais que visam proteger os consumidores e assegurar um mercado competitivo e justo.
A investigação da AdC ainda não foi concluída, estando atualmente no período de defesa por parte das empresas acusadas. Assim, não podemos antecipar o desfecho final.
Em relação à publicidade, esta é uma prática comum em diversos meios de comunicação e não é exclusiva das gravações automáticas. No entanto, é essencial que tais práticas sejam transparentes e que os consumidores estejam cientes das condições associadas aos serviços que subscrevem.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer os pontos em discussão.
Obrigado.
Venha mas é concorrência e várias para assim se poder ter maior oferta e de qualidades diferentes e conteúdos e prestação de serviços destintos.
Certamente existirão diferenças quanto ao numero e forma de publicitar que é sobre isso que escrevo quantidade e duração desses mesmos anúncios publicitários que são uma autêntica praga que gera milhões e milhões.
Sem outro assunto de momento e esperando que algo mude.
Obrigado
Boa tarde a todos,
Lamentamos que as nossas escolhas não vão de encontro com as vossas expectativas.
Como indicámos, trata-se de um movimento do sector em que os principais Operadores, Accenture, canais e agências de publicidade aderentes se juntaram para uma iniciativa nova em Portugal para implementar um novo formato de publicidade, seguindo o que já é feito internacionalmente por grandes empresas. A publicidade tem uma duração máxima de 30 segundos, assim que terminar o anúncio começa o programa escolhido.
À semelhança da Restart TV (voltar ao início de um programa) e de outras funcionalidades, a gravação automática são um benefício que a NOS, sempre que é possível, proporciona aos clientes com serviço de televisão, mas que a NOS não garante, nem poderia garantir, uma vez que nem todos os canais o permitem, nem todas as TV boxes o permitem. Isso está referido de forma clara na Condições de Serviço de Televisão da NOS.
Obrigado,