Boa noite,
C8xxxxxx0
Sempre fui cliente NOS e ao mudar de residência há uns 2 anos, fui obrigada a contratar a operadora MEO, pois na altura não existia fibra NOS no novo local de residência.
Já prestes a terminar a fidelização com a MEO e tendo obtido a informação da colocação da fibra da NOS, não hesitei e contratei novamente os serviços da NOS.
Foi realizada a instalação no passado dia 13.08.2024 e no dia seguinte, a imagem na tv começou a falhar… entrei logo em contacto com o apoio ao cliente que indicou a ida de um técnico ao local.
Não conseguiu encontrar a solução, mesmo depois de ter realizado todos procedimentos técnicos por forma a fazer todos os despistes.
Perante isto e, após aconselhamento do Apoio ao cliente, fui a uma loja NOS com uma carta redigida, com o teor de denúncia de contrato.
Dado que ainda estava a decorrer o período experimental, na loja foi dito que não seria necessária a carta, no entanto, iriam anexar a carta ao processo.
A partir daí, começou a chuva de telefonemas por parte da NOS a tentar arranjar soluções absurdas, sempre com o argumento que não seria possível denunciar o contrato, porque havia a solução para o problema.
As chamadas, foram reencaminhadas, uma quantidade exagerada, para o apoio técnico, onde mais uma vez fizeram todos os testes remotamente possíveis, tais como, reiniciar a box, abrir um link e terem acesso a imagem da tv a falhar, etc …
Até à data ninguém resolveu o problema ( vieram ao local 3 técnicos) e optei por escrever à provedoria do cliente, que não resultou em nada.
Nas várias chamadas realizadas ao Apoio ao cliente, fui ameaçada de ter de pagar a instalação, bem como, rececionei uma mensagem a indicar que iriam proceder ao desligamento do serviço, mas que teria de pagar cerca de €500, por não estar a cumprir com o contrato de serviço.
Ora, existem aqui algumas situações a ter em conta:
1- Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, A lei apenas prevê que os consumidores possam cancelar livremente o contrato no prazo de 14 dias (direito de livre resolução) nos contratos celebrados à distância (por telefone, Internet, etc.) e no prazo de 30 dias nos contratos celebrados no domicílio do consumidor através de agentes porta-a-porta.
Nos restantes casos a previsão nos contratos de um período experimental durante o qual os consumidores podem cancelá-los sem suportar encargos não é legalmente obrigatória.
- Contrato foi celebrado no dia 7/08 e, tendo sido celebrado através de um agente porta a porta, é possível cancelar o contrato livremente no prazo de 30 dias;
2- As ameaças realizadas com as questões dos pagamentos, são abusivas e extremamente frustrantes para quem já deu tantas ( demasiadas até) oportunidades para resolver o problema;
3- Espero não ter nenhuma surpresa desagradável, quanto à cobrança do custo da quantidade de chamadas efetuadas para o Apoio ao cliente, e o facto de estar de férias e ter de lidar com toda esta situação ….
Estou cansada desta situação e sinceramente muito desiludida com a NOS.
Próximo passo será escrever no livro de reclamações …. É uma pena, pois gostaria mesmo de continuar com a NOS, mas desta forma é impossível e a qualidade do serviço no atendimento, já foi bem melhor.
Obrigada!