NOS TV vai desaparecer no fim do mês? ANACOM parece afirmar que, de facto, é assim…
ANACOM considera importante clarificar que o SPD apresenta as principais ofertas com características zero-rating que se encontravam em comercialização à data da sua elaboração, tendo por base a monitorização realizada aos sítios na Internet dos PSAI mais representativos do mercado. Nesse sentido, o levantamento efetuado, sendo exemplificativo, visa contribuir para uma melhor contextualização do tema ao nível nacional. Todavia, importa ressalvar que a secção 4.2 do SPD, onde é apresentado esse levantamento, cinge-se à identificação das ofertas zero-rating e similares e descrição das respetivas características principais, não se pronunciando sobre a conformidade de cada oferta nem sobre o eventual enquadramento de cada um dos conteúdos abrangidos em eventuais regimes de exceção previstos no Regulamento TSM...
A ANACOM reitera o seu entendimento de que as ofertas zero-rating e similares, na acepção prevista na atual versão das linhas de orientação do BEREC sobre Internet aberta, que decorre dos acórdãos do TJUE, por tratarem de forma diferenciada as aplicações, incumprem a obrigação de tratamento equitativo do tráfego estabelecida no Regulamento TSM, designadamente no n.º 3 do seu artigo 3.º. Ainda assim, tal como explicitado nas linhas de orientação do BEREC (veja-se, a este respeito, os parágrafos 35, 40b e 40c), a ANACOM admite que possam existir práticas de diferenciação de preço admissíveis, desde que todos os elementos do tarifário sejam agnósticos às aplicações.
A NOSTV tem 25 GB cada mês. Esses GB são exactamente para que seja possível visualizar a NOS TV em vários equipamentos. Segundo a ANACOM não será possível alocar os 25 GB à NOS TV tornando a NOS TV impraticável. Ou seja, não vai ser possível a NOSTV existir nos actuais moldes.