Com certeza que os gestores da comunidade vão esclarecer o assunto.
Obrigado.
Boa tarde caro Jorge,
Hoje tiro uma foto à mensagem e anexo.
Boa tarde, @NosUser2024
Bem-vindo ao Fórum NOS. Agradecemos a sua partilha. Os T&C servem para lhe dar a conhecer as regras de utilização do serviço de televisão, as que o cliente tem de cumprir e as que a NOS tem de cumprir. Não servem, em nenhum momento, para prejudicar o cliente. Todos os serviços são obrigados a ter os seus T&C e dá-los a conhecer aos seus utilizadores, por isso é que os estamos a mostrar e a pedir que os aceite, para termos a confirmação que os leu. Só se nos der a sua confirmação é que saberemos se os leu. Se não aceitar não vai conseguir continuar a utilizar o seu serviço de televisão mas não há razão para não aceitar, não muda as condições contratuais que tem com a NOS. Para termos a confirmação que conhece as regras de utilização do serviço TV é preciso termos o seu consentimento.
Dado que a mensagem está a surgir de forma reincidente, pedimos, por favor, que efetue a reposição dos valores de fábrica da mesma e volte a testar.
Confirme-nos se resolveu.
Obrigado
Boa tarde @João H.,
O que foi escrito no tópico é bastante claro, informou que “sabe que se responder ACEITO a mensagem não volta a aparecer”, no entanto pretende o exercer “o direito de resposta”.
Após ter procurado nas termos e condições e nas condições especificas do serviço de televisão.
Não encontro menção alguma a publicidade em dispositivos, aplicações ou software.
Com certeza poderá esclarecer onde estará essa referência.
Obrigado.
Boa tarde ,
A mensagem não pretende dar a conhecer nenhuma funcionalidade ou função, mas sim a escolha entre publicidade genérica ou personalizada, à qual eu tenho o direito de recusar, ou seja, ter publicidade genérica..
Segui o conselho e repus as configurações de fábrica.
Sempre que ligo a box volta a pedir a mensagem
Boa tarde @NosUser2024,
Agradeço a imagem esclarecedora, que comprova sem sombra de dúvidas que nada tem a ver com os termos e condições anteriormente mencionados aqui. Informo sobre a situação.
A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou a Meo, a Nos, a Vodafone e a Accenture de restringirem a concorrência ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade como condição de acesso dos respetivos clientes às gravações automáticas dos diferentes canais de televisão.
A investigação teve teve origem em informação divulgada em agosto de 2020 pela comunicação social, tendo originado operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa, em novembro do mesmo ano.
Esta iniciativa permitiu constatar a existência de uma “abordagem concertada por parte da MEO, NOS e Vodafone, em conjunto com a Accenture” com o objetivo de assegurar que os clientes das três empresas em causa ficavam “sem incentivo à mudança de operador, apesar de insatisfeitos com as alterações introduzidas, perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição” afirma a AdC.
A reguladora considera que este acordo visou “preservar a estrutura de mercado relativamente estável e equilibrada, da qual os operadores beneficiam, uma vez que o mesmo minimiza a diferenciação nas ofertas de serviços de televisão por subscrição, em termos de preço ou outras condições de transação, em benefício dos operadores e em detrimento dos consumidores”.
A investigação permitiu também constatar que a comercialização de espaço publicitário junto de anunciantes e agências foi também concertado, resultando “na eliminação da concorrência entre os operadores” uma vez que passou a verificar-se uma homogeneização das condições de comercialização, “incluindo ao nível de preço, descontos e outras condições de comercialização relevantes para as entidades que adquirem espaço publicitário”.
Refira-se que a Lei da Concorrência proíbe expressamente acordos entre empresas que restrinjam de forma significativa a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos consumidores e/ou empresas.
A Autoridade da Concorrência concluiu referindo que “a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação” uma vez que decorre o período para exercício de direito à defesa por parte das empresas em causa.
Em conclusão, a aceitação implica unicamente aceitar receber publicidade de um conjunto de canais que fizeram um acordo de marketing, neste caso com a NOS.
Espero ter ajudado a esclarecer.
Obrigado.
Boa tarde,
Agradeço o esclarecimento.
Vou então avançar com a queixa à cnpd e anacon, pois tenho o direito de ter a opção de publicidade apenas genérica sem ter que estar sempre a fazer "não aceito.". A box tem que registar essa resposta e não voltar a perguntar.
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