ESCLARECIMENTO
Boa tarde. Venho por este meio solicitar informações e esclarecimentos. Nos casos em que um cliente tem uma casa de férias e que passa lá durante o ano cerca de 3 a 4 meses, é possível transferir o sinal do seu contrato da casa onde passa a maior parte do ano para a casa de férias continuando a cumprir o contrato e usufruindo em pleno do mesmo nesses meses de férias? Vocês preveem este tipo de situação? Ou o cliente é “obrigado” a ter dois contratos e pagar os dois mensalmente durante o período de fidelização, usufruindo apenas uns meses num e outros meses noutro? Ou vocês têm ou terão a possibilidade de fazer um contrato apenas de 3 ou 6 meses para estas situações? É que há muitas famílias em Portugal com esta situação. O que sugerem fazer-se nestas situações? Obrigado e ficarei a aguardar a vossa resposta.