Boa noite,,
Algo de errado se passou com a box.
A minha filha de 7 anos fez a aquisição de um vídeo no vídeo clube ( eu nem sabia que tinha pin, a verdade é que ela me diz que não apareceu nenhum código) o que se verifica é que não consegui ver o filme, nem tentar comprar(alugar) outro para ver se tinha Pin pois não aparecia essa opção.
Após ligar para o 16990 não se resolveu nada, passando o assunto para outro departamento. Foi feito reset parcial e o que mudou foi o erro, passou de ID05 para ID21.
Agora a noite não deu para fazer timewrap em nenhum canal. A indicação é que serei contactado até dia 6/09.
1o - foi feito um aluguer ( em princípio sem pedido de pin) e pior não deu para ver o filme!
2- fiquei sem o timewrap...que tanto jeito dá.
3- vou ficar 5 dias sem ter o serviço operacional...e tenho de o pagar como se tivesse a 100%.
Aguardo respostas.
Obrigado
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Eu também tinha problemas com essa box, e quando me trocaram pela nova Iris, nunca mais os tive.
Peça para trocarem pela nova Iris, com gravaçao na "nuvem".
Peça para trocarem pela nova Iris, com gravaçao na "nuvem".
Bem, hoje a box já está ok. E já percebi como ela conseguiu alugar o filme. aparece escrito qual é o pin... e como nunca tinha alugado nada foi fácil para ela colocar o PIN.
Agora não consegui ver o filme...essa é que é essa!
Obrigado
Agora não consegui ver o filme...essa é que é essa!
Obrigado
Quando a falta de serviço ultrapassar as 48 horas, tem direito a reembolso:
"Quando ocorra falta de ativação inicial do Serviço ou interrupção do Serviço resultantes de avaria imputável à NOS Comunicações por período superior a quarenta e oito (48) horas úteis, não há lugar ao pagamento do valor correspondente ao período em falta, devendo o mesmo ser descontado ao preço da mensalidade eventualmente aplicável no período em questão."
http://www.nos.pt/particulares/outros/condicoes-da-oferta-de-servicos/Pages/televisao.aspx
"Quando ocorra falta de ativação inicial do Serviço ou interrupção do Serviço resultantes de avaria imputável à NOS Comunicações por período superior a quarenta e oito (48) horas úteis, não há lugar ao pagamento do valor correspondente ao período em falta, devendo o mesmo ser descontado ao preço da mensalidade eventualmente aplicável no período em questão."
http://www.nos.pt/particulares/outros/condicoes-da-oferta-de-servicos/Pages/televisao.aspx
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