Se no dia (p.ex 17mar) em que subscrever um serviço (a meio do ciclo de faturaçao) a fatura desse mes ja tiver sido emitida, provavelmente so ira começar a pagar esse serviço na fatura do mes seguinte (emitida a 08abr), onde lhe serao debitados os dias usufruídos no mes anterior (17-31mar), acrescido dos dias usufruídos no mes a que corresponde a fatura(01-30abr).
Como esse serviço pode ser cancelado apos 30 dias, imagine que o faz a 17abr. Na fatura entretanto emitida (08abr) ser-lhe-a debitado o mes completo, sendo creditado no mes seguinte (08mai) os dias cobrados a mais...
Se estiver a dizer alguma baboseira a Carolina V. que me corrija... 😉
Ser cliente NOS pode não ser fácil, mas a cada obstáculo superado ganha-se força para seguir em frente. Respeito por quem se propõem ajudar sem nada em troca... nem mesmo um obrigado;)