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Para um contrato ser válido, tem que se assinar conforme o Cartão de cidadão ou basta uma rubrica?

Qualquer um dos dois.

Na realidade pra celebrar contrato eles tiram uma cópia do seu CC, o que basta. 
Em contratos celebrados à distância nem é preciso nada disso, é só facultar os seus dados de cidadão e a chamada fica gravada como prova.

Mas então, há azar? 

Um bem haja 


Para um contrato ser válido, tem que se assinar conforme o Cartão de cidadão ou basta uma rubrica?

Assim à partida qualquer um deles é válido, a não ser que tenha sido feito por uma pessoa que não o portador da respectiva identificação. Sendo que nesse caso a queixa deve ser feita à policia e não à NOS.


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