Na fatura de agosto relativa às comunicações de junho foi faturado indevidamente o valor EUR 0,17 - comunicação extra plafond - por um sms enviado em 16 de junho.
Quando na realidade o plafond aonda não tinha sido excedido.
Na fatura de agosto relativa às comunicações de junho foi faturado indevidamente o valor EUR 0,17 - comunicação extra plafond - por um sms enviado em 16 de junho.
Quando na realidade o plafond aonda não tinha sido excedido.
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