Caso opte por uma loja NOS e não seja o titular do contrato a dirigir-se à mesma, terá de se fazer acompanhar de uma procuração devidamente reconhecida por advogado ou solicitador a autorizar a compra (nome e BI ou NIF ) a representá-lo perante a NOS.
Se optar por fazer a compra online, terá de ter consigo o número de contribuinte do titular, número de cliente NOS e preencher com os dados pedidos.
Quero comprar um telemovel a prestações,mas tenho o pacote da uma,sera que da na mesma ou tenho que mudar para a nos 4 ou a 5
Mudar para nos 4 e nos 5 vai ser um pacote da UMA na mesma.
No 1º comentário a moderadora Ana P. postou um link que mostra os equipamentos disponiveis para prestações. No fim da página em “notas” tem todas as condições.
Mas respondendo á sua pergunta: não, ser já um nos2 é suficiente.
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