suspencao de servico de chamada em romming
Encontra-se o meu filho atualmente a residir em Lituania ao abrigo do programa de mobilidade universitária Erasmus+, com a duração prevista de 24/08/2026 a 31/01/2027
Fui surpreendido com a suspensão do serviço dele de roaming no mesmo dia do pre-aviso previsto na Lei (passados 20 dias da sua estadia), alegadamente por violação da Política de Utilização Responsável (PUR), que determina um uso superior no estrangeiro face ao uso nacional num período de 4 meses (120 dias). No entanto, esta ação por parte da vossa operadora ignora as exceções previstas na legislação europeia em vigor.