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Subscrever o nosso serviço de isenção de roaming permanente

  • September 16, 2025
  • 5 comentários
  • 60 visualizações

Exmos. senhores,

 

Pretendo solicitar junto de vós, conforme indicado na página do vosso website (https://www.nos.pt/movel/roaming?accordionid=ui-id-20), a isenção de roaming permanente. Resido no estrangeiro e não usufruo da vossa rede senão para receber notificações.

 

Equaciono cancelar o serviço convosco, atendendo aos custos acrescidos, resultado do roaming permanente.

 

Desde já grata pela atenção dispensada.

 

Os melhores cumprimentos,

Andreia

5 Comentários

João H.
Forum|alt.badge.img+6
  • Gestor da comunidade
  • September 16, 2025

Boa tarde ​@Abile,

Agradecemos a sua mensagem e testemunho. Vamos ajudar.

Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil ​@Fórum com o seu NIF e número de telemóvel em causa.

Obrigado


  • Autor
  • Megabyte
  • September 17, 2025

Bom dia,

 

Enviei mensagem, conforme indicado. Não obtive qualquer resposta. Haverá alguma forma de tornar o processo mais célere?

 

Desde já grata pela atenção dispensada.

 

Os melhores cumprimentos,

Andreia


João H.
Forum|alt.badge.img+6
  • Gestor da comunidade
  • September 17, 2025

Boa tarde ​@Abile,

Agradecemos o seu testemunho,

Recebemos a sua mensagem privada e estamos a acompanhar este tema. Contamos ser breves na resposta.

Obrigado


  • Byte
  • December 17, 2025

Exmos. senhores,

Também pretendo solicitar junto de vós, conforme indicado na página do vosso website (https://www.nos.pt/movel/roaming?accordionid=ui-id-20), a isenção de roaming permanente. Resido no estrangeiro e não usufruo da vossa rede senão para receber notificações.

 

A semelhança da cliente anterior também equaciono cancelar o serviço convosco, atendendo aos custos acrescidos, resultado do roaming permanente.

 

Os melhores cumprimentos,

 

Hugo Ferreira 


Mário P.
Forum|alt.badge.img+6
  • Gestor da comunidade
  • December 17, 2025

Boa noite, ​@H_Ferreira 

 Quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:

  • Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
  • Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido

Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017. 

Pode consultar mais informação sobre este tema através do Site NOS ou no nosso artigo: 

Em alternativa, é ainda possível aderir ao serviço de isenção de roaming permanente, pelo valor de €19,90/mês.

Obrigado