Boa tarde,
Agradecemos a sua mensagem @Bruno Casimiro 19 .
Quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:
- Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
- Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido
Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017.
Pode consultar mais informação sobre este tema através do Site NOS ou no nosso artigo:
Obrigado
Obrigado pela resposta mas mantenho a duvida. Estando ha mais de 120 dias no UK, se agora quiser usar o meu tarifari na UE essa utilizacao e tratada como se fosse no UK?
Boa tarde @Bruno Casimiro 19,
Respondendo à sua questão, sim, é necessário que volte a ligar-se a uma rede em território nacional para que a sobretaxa deixe de ser aplicada.
Sugerimos ainda a leitura dos documentos partilhados acima para mais informações.
Partilhe com a comunidade caso surja alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.
Obrigado