Boa tarde. A minha filha está a fazer o doutoramento nos países baixos (4 anos), pelo que só em datas como natal, páscoa e férias é que está em Portugal.
Passado algum tempo após sair de Portugal, recebe sempre uma mensagem referindo que a partir de determinada data passará a ser cobrada uma sobretaxa.
O que me traz aqui é o facto de estarem com ela mais 2 portugueses, com contrato com a Vodafone e com gregos, espanhóis e italianos e a minha filha é a única que paga essa taxa!!!
Assim gostaria que me dessem uma explicação plausível para a cobrança desta taxa e não me venham com o Regulamento (UE) 2017/920 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de maio de 2017, que altera o Regulamento (UE) 531/2012 no que respeita às regras aplicáveis aos mercados grossistas de itinerância, dado que o mesmo já se encontra revogado desde 2022!!!
Obrigado.

