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Resposta

roaming excessivo

  • October 6, 2025
  • 1 comentário
  • 22 visualizações

 

Recebi a fatura  no valor de 197 €, onde consta uma cobrança excessiva relativa a uso de internet em roaming em Espanha e França.situacao esta que já tinha sido reclamada e pedi ativação do roaming permanente, onde o colega garantiu que no próximo mês, viria apenas o valor de 19,99(preço do roaming permanente) e para a minha surpresa veio o valor de 197€ de roaming.

Gostaria de manifestar a minha contestação, uma vez que:
    1.    Trata-se de países da União Europeia, onde vigora o princípio do “Roam Like at Home”, que pressupõe o uso do tarifário nacional sem custos acrescidos.
    2.    Em nenhum momento fui devidamente informada sobre a existência de um limite de “uso justo” de dados em roaming, nem sobre os custos aplicáveis após ultrapassar esse limite.
 

Perante o exposto, solicito:
    •    A revisão urgente desta fatura;
    •    O estorno dos valores cobrados indevidamente ou, em alternativa, a aplicação de um valor justo e transparente de acordo com as regras europeias de roaming;
    •    Informação clara sobre os limites de dados em roaming no meu tarifário, para que situações como esta não se repitam.

Caso não haja uma resolução adequada, reservo-me o direito de apresentar reclamação junto da ANACOM e do Livro de Reclamações Eletrónico.

Aguardo a vossa resposta com a maior brevidade.

Melhor resposta por João H.

Boa tarde ​@DEBORA PAULA VALVERDE SANTOS,

Agradecemos a sua mensagem e partilha.

De forma a evitar o uso abusivo dos serviços de roaming a nossa política de roaming aplica uma sobretaxa aos clientes que utilizam os serviços fora de Portugal por longos períodos.

Será considerado um "Roamer Permanente" se, nos últimos 120 dias:

  • Fizer mais de 50% das  comunicações (chamadas realizadas, SMS enviados e dados móveis consumidos) no Espaço Económico Europeu (EEE) ou no Reino Unido;
  • Passar mais de 50% dos dias em que realiza comunicações (chamadas realizadas, SMS enviados e dados móveis consumidos) no EEE ou no Reino Unido.

Toda a informação encontra-se disponível no Site NOS e Clausulas gerais do contrato.

Vamos ajudar a analisar a situação. Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil ​@Fórum com o seu NIF.

Obrigado

1 Comentário

João H.
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  • Gestor da comunidade
  • Resposta
  • October 6, 2025

Boa tarde ​@DEBORA PAULA VALVERDE SANTOS,

Agradecemos a sua mensagem e partilha.

De forma a evitar o uso abusivo dos serviços de roaming a nossa política de roaming aplica uma sobretaxa aos clientes que utilizam os serviços fora de Portugal por longos períodos.

Será considerado um "Roamer Permanente" se, nos últimos 120 dias:

  • Fizer mais de 50% das  comunicações (chamadas realizadas, SMS enviados e dados móveis consumidos) no Espaço Económico Europeu (EEE) ou no Reino Unido;
  • Passar mais de 50% dos dias em que realiza comunicações (chamadas realizadas, SMS enviados e dados móveis consumidos) no EEE ou no Reino Unido.

Toda a informação encontra-se disponível no Site NOS e Clausulas gerais do contrato.

Vamos ajudar a analisar a situação. Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil ​@Fórum com o seu NIF.

Obrigado