Encontro-me fora do país em trabalho, na UE, e vou ficar durante 6 meses. Hoje recebi uma mensagem a informar que tenho utilizado o tarifário maioritariamente em roaming e que essa situação pode trazer taxas adicionais. Percebo o intuito desta regra, mas tendo em conta que apenas estou cá em trabalho, há alguma forma de informar a NOS de que são apenas 6 meses fora, por forma a não ser taxado?
Obrigado.
Melhor resposta por ByteSábio
Utilização do serviço maioritariamente em Roaming, quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:
Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido
é uma condição do serviço não vai mudar so porque sao 6 meses, infelizmente. provavelmente ja recebeu o alerta porque esses motivos foram registados no seu numero, nao vai adiantar dizer qual é motivo de estar em roaming. pode é arranjar aí outro cartao, se calhar fica lhe mais barato
Utilização do serviço maioritariamente em Roaming, quando existe uma utilização excessiva no estrangeiro, face à utilização nacional é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:
Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido
é uma condição do serviço não vai mudar so porque sao 6 meses, infelizmente. provavelmente ja recebeu o alerta porque esses motivos foram registados no seu numero, nao vai adiantar dizer qual é motivo de estar em roaming. pode é arranjar aí outro cartao, se calhar fica lhe mais barato
Isso não faz sentido nenhum. O intuito da regra da UE do “roaming abusivo” é para que não haja utilização de dados em roaming a partir de países onde se paga menos. Ainda assim provando que a minha morada fiscal é em Portugal, não vejo a lógica de impor taxas, a não ser para mais um método de “sacar” dinheiro.
Boa tarde @Ricardo123456, bem-vindo ao Fórum NOS. 😊
Agradecemos a sua mensagem. O @ByteSábio deu uma boa ajuda a esclarecer este tema.
A utilização do serviço maioritariamente em Roaming, ou seja, quando existe uma utilização excessiva de um serviço no estrangeiro, face à utilização nacional, é aplicada a sobretaxa de roaming permanente. Sendo aplicável quando nos últimos 120 dias, se verifique:
Mais de 50% do volume de comunicações em roaming no EEE e/ou Reino Unido
Mais de 50% dos dias em roaming no EEE e/ou Reino Unido
Com base no Regulamento (UE) 2017/920 de 17 de maio de 2017.
Uma vez que a sua permanência em roaming se vai manter por um período de 6 meses, sugerimos a ativação do Serviço de Exclusão de Roamers Permanentes por €19,90/mês. Com este serviço, vai poder usar o seu tarifário sem pagar mais extras.
Partilhe connosco, se surgir mais alguma questão. Estamos sempre aqui para ajudar.
Boa tarde, Agradeço a sua resposta, embora considere que pouco acrescentou ao esclarecimento anterior, uma vez que se limitou praticamente a reiterar a mesma informação. Compreendo que esta política tenha sido criada para evitar utilizações abusivas por parte de clientes que contratam tarifários em países mais baratos e permanecem no estrangeiro de forma permanente. No entanto, esse não é manifestamente o meu caso. Encontro-me temporariamente fora do país por motivos profissionais e regressarei a Portugal, onde resido e mantenho o meu contrato convosco. Assim, parece-me desproporcional que a NOS não preveja qualquer margem para analisar situações excecionais e devidamente justificadas, como a minha, ou como a de profissionais que, embora passem longos períodos fora — por exemplo, camionistas internacionais, como um caso que li há pouco neste fórum— continuam a ter a sua vida estabelecida em Portugal. Desta forma, a aplicação rígida deste regulamento acaba por transmitir a ideia de um aproveitamento de uma norma que foi criada com outra finalidade, resultando apenas na cobrança de taxas adicionais a clientes que não estão a agir de forma abusiva. Solicito, portanto, a reavaliação da minha situação concreta e a consideração de uma exceção, tendo em conta o carácter temporário da minha estadia no estrangeiro e o facto de continuar a ser cliente residente em Portugal.
Não faz sentido avaliar a situação / abrir exceção. Há regras impostas, e as mesmas serão seguidas para todos.
Excelente argumento. Realmente, sobrepujou por completo a parte em que expliquei que esta situação não se devia aplicar a mim, e que a aplicação rígida do regulamento neste contexto é, na verdade, um aproveitamento para cobrar mais taxas a clientes que não estão a abusar do serviço.
No seu comentário indica que vai estar 6 meses fora por isso tem que claramente aplicar-se a si, dado que o limite anda á volta de 2 meses. Não vejo razão nenhuma no seu argumento para lhe abrir alguma exceção. Além de que isto vem de regulamentos europeus, abrir uma exceção não é legal sequer.
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