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Caso seja efetuado o reencaminhamento total de chamadas, em roaming fora UE, do telemóvel do contrato com chamadas ilimitadas para o número fixo do mesmo contrato através da app Nos telefone, o reencaminhamento funciona como se o telemóvel estivesse em Portugal ou como se estivesse no estrangeiro a reencaminhar para um número fixo português?



Ou seja uma situação de reencaminhamento como esta - eventualmente até com o cartão desativado e apenas co o wifi ativo para receber chamadas no número fixo via app Nos telefone, tem custos de roaming (para receber a chamada e reencaminha-la) ou é grátis?



Obrigado
@NJM pela lógica, se deixares o teu telemóvel( de onde vais reencaminhar o número para a app) em portugal, não pagas, isto se tiveres chamadas ilimitadas para o fixo.

Agora se levares o telemovel contigo julgo que pagas o reencaminhamento no estrangeiro. mas esclarece com o apoio ou em loja.
@juli89, no caso de reencaminhamento incondicional (todas as chamadas, independentemente do estado do telemovel associado) as chamadas sao direcionadas para o n° associado ao reencaminhamento pela central do operador, nao dependendo por isso do local/estado em que o equipamento se encontre.



@NJM, por cada chamada redirecionada e atendida no n° fixo sera faturada uma chamada para redes fixas nacionais, independentemente do equipamento terminal usado (telefone ligado ao router ou App NOS Telefone).

A App NOS Telefone, disponível para clientes NOS com serviço de telefone fixo exceto Satélite, requere ligaçao a uma rede wi-fi ou 3G/4G e a qualidade das chamadas depende da qualidade da rede (indicador de qualidade de ligação na App). Certifique-se que a rede que vai usar permite este tipo de aplicaçao/potocolo.



Para poder usar a facilidade de reencaminhamento de chamadas, o cartao SIM do n° a reencaminhar pode nao estar a ser usado (off/offline) mas tem de obviamente estar ativo. Se o cartao associado ao serviço for desativado (p.ex. exceder o periodo maximo sem carregamentos/chamadas pagas efetuadas e nao tiver saldo para debito da taxa associada no final do 3° mes) deixara de ter acesso total ao serviço, incluindo aos reencaminhamentos.

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