Já passou uma semana desde o suposto dia da portabilidade do meu número. O que se passa é que estou no estrangeiro (mas o que me disseram é que isso não afecta nada) e consigo fazer chamadas do meu número antigo com o novo cartão, mas não consigo receber chamadas nem mensagens. O que faço?
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Se as chamadas efetuadas a partir do seu novo cartao ja sao identificadas com o numero portado, parece-me que a portabilidade estara concluida e que a dificuldade em receber comunicaçoes podera nao estar relacionada com a portabilidade...
Dependendo do pais em que se encontra (fora da Europa ou nao) e do seu tarifario, as chamadas recebidas podem ser pagas atraves do saldo. O estranho é que as SMS recebidas sao sempre gratis...
Que informaçao recebe quem tenta ligar-lhe?
"Para falar com um assistente enquanto se encontra em roaming, é necessário marcar 00351931699300.
Este serviço tem um custo de uma chamada em roaming do país onde se encontra para Portugal."
Dependendo do pais em que se encontra (fora da Europa ou nao) e do seu tarifario, as chamadas recebidas podem ser pagas atraves do saldo. O estranho é que as SMS recebidas sao sempre gratis...
Que informaçao recebe quem tenta ligar-lhe?
"Para falar com um assistente enquanto se encontra em roaming, é necessário marcar 00351931699300.
Este serviço tem um custo de uma chamada em roaming do país onde se encontra para Portugal."
http://www.anacom-consumidor.com/portabilidade-de-numeros
Quanto tempo demora a portabilidade
Depois de apresentar o pedido de portabilidade ao seu novo operador, devidamente acompanhado dos documentos necessários, o prazo para a transferência efetiva do número é de 1 dia útil. Este prazo tem algumas exceções, como por exemplo:
quando tenha pedido ou acordado um prazo superior;
quando a portabilidade for pedida no contexto de um contrato celebrado à distância ou de uma venda porta-a-porta, caso em que deve ter lugar no prazo máximo de 3 dias úteis; e
quando a portabilidade implique uma intervenção física na rede que suporta o serviço ou não exista disponibilidade de acesso a essa rede.
Se o prazo não for cumprido, o novo operador fica obrigado a pagar-lhe 2,5€ por cada dia útil completo de atraso, salvo no caso de clientes empresariais ou profissionais cujos contratos estabeleçam outras compensações. Este valor deve ser creditado na fatura seguinte a emitir.
Para reclamar ao seu operador sobre a demora na portabilidade, bem como da indeminização a que tenha direito, pode utilizar a minuta preparada pela ANACOM, que o ajuda a assegurar-se de que envia todas as informações necessárias à análise da situação.
Tempo máximo de interrupção do serviço
Quando pede a portabilidade do seu número, o serviço pode ser interrompido durante um período máximo de 3 horas. Cabe ao novo operador informá-lo, com pelo menos 24 horas de antecedência, sobre o período em que a interrupção pode acontecer. Depois da portabilidade, o serviço deve ficar a funcionar.
No caso da portabilidade de números móveis, para poder utilizar o serviço após a portabilidade deve certificar-se que o seu telemóvel não está bloqueado à rede do operador anterior e que tem inserido o cartão SIM do novo operador.
Se, na sequência da portabilidade, houver interrupção do serviço por mais de 3 horas por responsabilidade do operador, este fica obrigado a pagar-lhe 20€ por cada dia de interrupção, até ao máximo de 5000€, salvo no caso de clientes empresariais ou profissionais cujos contratos estabeleçam outras compensações. Este valor deve ser creditado na fatura seguinte a emitir.
Quanto tempo demora a portabilidade
Depois de apresentar o pedido de portabilidade ao seu novo operador, devidamente acompanhado dos documentos necessários, o prazo para a transferência efetiva do número é de 1 dia útil. Este prazo tem algumas exceções, como por exemplo:
quando tenha pedido ou acordado um prazo superior;
quando a portabilidade for pedida no contexto de um contrato celebrado à distância ou de uma venda porta-a-porta, caso em que deve ter lugar no prazo máximo de 3 dias úteis; e
quando a portabilidade implique uma intervenção física na rede que suporta o serviço ou não exista disponibilidade de acesso a essa rede.
Se o prazo não for cumprido, o novo operador fica obrigado a pagar-lhe 2,5€ por cada dia útil completo de atraso, salvo no caso de clientes empresariais ou profissionais cujos contratos estabeleçam outras compensações. Este valor deve ser creditado na fatura seguinte a emitir.
Para reclamar ao seu operador sobre a demora na portabilidade, bem como da indeminização a que tenha direito, pode utilizar a minuta preparada pela ANACOM, que o ajuda a assegurar-se de que envia todas as informações necessárias à análise da situação.
Tempo máximo de interrupção do serviço
Quando pede a portabilidade do seu número, o serviço pode ser interrompido durante um período máximo de 3 horas. Cabe ao novo operador informá-lo, com pelo menos 24 horas de antecedência, sobre o período em que a interrupção pode acontecer. Depois da portabilidade, o serviço deve ficar a funcionar.
No caso da portabilidade de números móveis, para poder utilizar o serviço após a portabilidade deve certificar-se que o seu telemóvel não está bloqueado à rede do operador anterior e que tem inserido o cartão SIM do novo operador.
Se, na sequência da portabilidade, houver interrupção do serviço por mais de 3 horas por responsabilidade do operador, este fica obrigado a pagar-lhe 20€ por cada dia de interrupção, até ao máximo de 5000€, salvo no caso de clientes empresariais ou profissionais cujos contratos estabeleçam outras compensações. Este valor deve ser creditado na fatura seguinte a emitir.
De nada! Posso-lhe dizer que estou há 3 semanas a tentar portar um número da NOS para a MEO... primeiro pedido recusado por data inválida... rectificado o problema com impressos correctos, já lá vão quase 15 dias!!!
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