no equipamento p40 pro diz que está disponível para entrega a partir de hoje, isso quer dizer que já vai estar disponível nas lojas? e outra coisa, numa compra a prestações é possível encomendar se o telemóvel pretendido e deixar tudo tratado de maneira que seja só receber ou nem por isso?
Bem-vindo ao Fórum NOS,
Neste momento o Huawei P40 Pro não está disponível nas Lojas NOS. A entrega é referente a compras feitas pela Loja Online.
Em relação à compra a prestações, pode detalhar-nos a sua pergunta, por favor?
Eu queria comprar a prestações o huawei p40 pro. E queria saber se é possível eu tratar tudo, preencher o formulário, dar o dinheiro da entrada e encomendar o huawei p40 pro. nao há uma data prevista para quando chegará ás lojas?
Ou então, é possível eu comprar online indo a loja para ajudar me com o formulário e receber em casa? pois não tenho onde imprimir o formulário
Olá
Ao fazer a compra em Loja, o telemóvel é entregue no acto da compra. Sugerimos que vá acompanhando nesta página o stock dos equipamentos em Loja.
Não há uma data prevista para quando chega às lojas?
De momento, não temos qualquer novidade quanto a esse tema. No entanto, assim que surgir, partilharemos com toda a comunidade.
Obrigada
É possível comprar o telemóvel a prestações com o comprovativo de renovação do cartão de cidadão? enquanto o cartão se encontra a fazer
Podem nao aceitar apenas o comprovativo de renovaçao, por se tratar de um documento sem qualquer forma de autenticaçao.
Para casos urgentes existe o CC Provisorio ou o Pedido Renovaçao Urgente, ambos com custos acrescidos.
Tenho mas está caducado, mas o comprovativo tem a minha foto
"A data, que anteriormente remetia para prazos de validade caducados a partir de 9 de março, foi retificada em Diário da República, assegurando que os documentos que tenham de ser renovados e cuja validade termine depois de 24 de fevereiro serão aceites para todos os efeitos legais até 30 de junho".
Já estava caducado antes da pandemia. será aceite?
Tenho dúvidas quando os organismos públicos dizem:
“As autoridades públicas aceitarão, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores.”
Autoridades públicas?? E os outros?
O DN publicou uma notícia com origem na LUSA, onde escrevem:
“Os documentos caducados a partir de 24 de fevereiro e cuja validade foi prorrogada até 30 de junho serão aceites pelas autoridades mesmo após essa data desde que comprovado o agendamento da respetiva renovação, informou hoje a tutela...”
In “Documentos caducados em Portugal válidos após 30 de Junho se agendada a renovação”, DN, 4Mai2020
Basta então o comprovativo do agendamento da renovação do CC!
Comentário
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