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Foi adquirido um iPhone 11 à NOS através do programa GARANTIDOS NOS no passado dia 30 de dezembro de 2021 na loja NOS de Portalegre.
Visto estar a residir nos Açores, apenas no dia a seguir consegui abrir a caixa e comecei a verificar o estado do telemóvel.
Telemóvel este que estava identificado como recondicionado com grade A+.
Reparei então que o vidro na zona das câmaras traseiras estava partido, que a bateria se encontrava a 89% da capacidade, a vibração com falhas e que tinha nas definições uma mensagem importante relativamente a uma peça desconhecida (ecrã) não genuína que não estaria a funcionar corretamente ou a instalação estaria incompleta.
Visto ser passagem de ano e todas as lojas estarem encerradas, tive que aguardar até ao dia 2 de janeiro (domingo) para me dirigir a uma loja NOS.
Reportei a situação e disseram-me que não tinham ninguém responsável para tomar a decisão e que o telemóvel tinha que ir para reparação e que só depois me poderiam confirmar o estado do telemóvel. Não aceitei a situação e fui pesquisar sobre os telemóveis recondicionados e as suas classificações.
Visto estar classificado como A+ e o telemóvel não apresentar as devidas condições, voltei à loja para tentar resolver a situação e foi novamente recusada a resolução visto a chefe de loja ter saído às 18h30 e ter deixado indicação de que o telemóvel só seria ser substituído após ser avaliado pelos serviços da NOS.
Acabei por preencher uma reclamação no livro de reclamações a reportar esta situação.
Após sair da loja, contactei a operadora NOS e através do atendimento automático, consegui falar com um assistente, a quem expôs a situação.
Fui informado de que perante o estado em que se encontrava o telemóvel e pelo facto de ter sido adquirido há menos de 15 dias, que poderia dirigir-me à loja e proceder à devolução do mesmo sem qualquer prejuizo.
Foi o que fiz, mas para minha surpresa ao chegar à loja fui novamente informado que tinham indicações da chefe de loja e que não poderiam proceder à devolução.
Questionei sobre o facto de ter contactado a operadora e que tinha sido informado sobre esta situação e que me tinham dito que a NOS nos Açores era obrigada a aceitar o telemóvel e proceder à
devolução do dinheiro, mas a funcionária não o pode fazer pois não tinha autorização.
Para além de me dizer que a NOS Portugal não era a mesma que NOS Açores e que as regras não se aplicam...
Perguntei se não poderia obter autorização através de contacto para os serviços da NOS ao qual fui surpreendido que não poderia ligar para os serviços pois já passava das 19h30 e não tinha autorização da chefe.
Perante esta situação, voltei a preencher nova reclamação.
O que posso fazer para conseguir resolver isto de uma vez por todas?


 

 

 

Olá @pepecarreira,

Lamentamos a situação.

Envie-nos, por favor, uma mensagem privada com o seu número de cliente para o perfil @Fórum.

Obrigada


Boa tarde

Continuo a aguardar uma resposta da vossa parte relativamente à minha reclamação.


Olá @pepecarreira
Estamos aqui para ajudar.

Respondemos à sua mensagem privada e endereçámos a sua questão à equipa que o contactou. 
Se tiver alguma questão adicional, por favor, partilhe-a connosco. 

Obrigado


Boa tarde

Não consigo entender que tipo de prestação de serviço este forum presta, pois fiz uma pergunta há 21 dias sobre uma situação de um telemóvel recondicionado que não tinha vindo em condições.

E a situação continua por resolver…

Já passaram os 14 dias legais para a NOS proceder à restituição do valor e ninguém tem qualquer tipo de informação sobre este assunto.

Se não tivesse ligado para saber da situação, até hoje continuaria sem saber de nada.

 

 


Boa tarde

Não consigo entender que tipo de prestação de serviço este forum presta, pois fiz uma pergunta há 21 dias sobre uma situação de um telemóvel recondicionado que não tinha vindo em condições.

E a situação continua por resolver…

Já passaram os 14 dias legais para a NOS proceder à restituição do valor e ninguém tem qualquer tipo de informação sobre este assunto.

Se não tivesse ligado para saber da situação, até hoje continuaria sem saber de nada.

 

 

Boa tarde @pepecarreira não recebeu a mensagem privada enviada pela moderação do Fórum ? 


As mensagens que recebi foi que iriam reencaminhar a situação


Boa tarde @pepecarreira

Lamentamos a situação.

Respondemos-lhe através de mensagem privada, onde nos encontramos a acompanhar este tema.

Caso surja alguma questão, pedimos que utilize esse mesmo canal de comunicação.

Agradecemos a compreensão  


A Lei da Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 47/2014 de 28 de julho) estabelece, no seu artigo 4º, que o consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços (novos ou usados), tendo o vendedor a obrigação de entregar ao consumidor bens que estejam conformes com o contrato de compra e venda, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei sobre a  “Venda de Bens de Consumo e das Garantias (DL n.º 67/2003, de 8 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio).

Os bens de consumo (novos ou usados) têm garantia legal de 2 anos e presume-se que não estão conformes com o contrato se se verificar alguns dos seguintes factos:

- Não estarem de acordo com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;

- Não serem adequados ao uso especifico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado;

- Não serem adequados à utilização habitualmente dada aos bens do mesmo tipo;

- Não apresentarem as qualidades e o desempenho habitual nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.

Em caso de desconformidade o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos (custos), por meio da reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato (artigo 4.º, nº1, DL n.º 67/2003, de 8 de abril).

O consumidor pode exercer estes direitos junto do vendedor, quando a falta de conformidade se manifestar dentro do prazo da garantia legal, de dois ou cinco anos consoante se trate, respetivamente, de coisa móvel ou coisa imóvel, a contar da entrega do bem. No entanto, o prazo de garantia suspende-se a partir da data da denúncia, durante o período de tempo em que o consumidor se achar privado do uso dos bens (artigos 3.º, 5.º e 5.º-A do mesmo diploma).

Tratando-se de coisa móvel usada o prazo de garantia de dois anos poderá ser reduzido, por acordo expresso das partes, para um ano.

Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 4º do mesmo diploma, a reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, sem graves inconvenientes para o consumidor, o que no caso dos bens móveis, será no prazo máximo de 30 dias.

No caso de não conseguir chegar a um entendimento com a empresa em causa, não existindo um Centro de arbitragem de consumo (regional) específico para o território em que o conflito teve lugar, caso deseje iniciar um processo de resolução extrajudicial do conflito, o consumidor poderá recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC).

Este Centro está localizado em: Rua D. Afonso Henriques, 1, 4700-030, Braga; Telefone: 253 619 107; E-mail: geral@cniacc.pt.

Para informações detalhadas sobre o funcionamento e regras do CNIACC, consulte o respetivo sítio eletrónico: https://www.cniacc.pt/pt/, onde poderá apresentar reclamação através de formulário próprio.

Poderá, em alternativa, recorrer ao Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL), que tem competência em todo o território e também resolve conflitos de consumo, embora não em regime de exclusividade. Para mais informações sobre o CAUAL, consulte o respetivo sítio eletrónico, https://arbitragem.autonoma.pt/.

Para futuros conflitos de consumo informamos, ainda, da lista completa das 12 Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo autorizadas para resolver conflitos de consumo em Portugal, que pode consultar na página da Direção-Geral do Consumidor em  https://www.consumidor.gov.pt/parceiros/sistema-de-defesa-do-consumidor/entidades-de-resolucao-alternativa-de-litigios-de-consumo/ral-mapa-e-lista-de-entidades.aspx.

Com os melhores cumprimentos,

A Direção de Serviços de Comunicação ao Consumidor

DGC/DSCC/CF

Nota: Apresente a sua reclamação/pedido de informação no formulário disponível em https://www.consumidor.gov.pt, clicando em “Formulários” e, posteriormente, em “Reclamação” ou “Pedido de Informação


Tenho contactado a NOS desde o dia 9 de janeiro para obter uma resposta a uma devolução de um equipamento e fui informado que até ao dia 27 de Janeiro resolveriam a questão. No passado dia 27 liguei e fui novamente informado de que seria até ao dia 2 de Fevereiro.
E hoje recebi a informação de que o prazo seria para 6 de fevereiro

Continuo sem o dinheiro e sem um telemóvel como deve ser...
A vergonhosa falta de consideração pelos clientes está visível na gestão desta situação.

Já passou o prazo legal para a resolução do problema.
Quero o meu dinheiro de volta!


Boa noite @pepecarreira,

Lamentamos o transtorno e demora sobre este assunto. 

Uma equipa especializada da NOS está já a acompanhar este tema. Será contactado com mais informações logo que passível. 

Assim que tenhamos mais informações, iremos partilha-las consigo através de mensagem privada. Contamos ser breves no contacto. 

Movemos o seu comentário para evitar spam. 

Agradecemos a sua compreensão 


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