A Anacom decidiu pedir aos operadores para não cobrar conteúdos não subscritos e vai sugerir ao governo uma mudança legislativa
A Anacom-Autoridade Nacional de Comunicações decidiu recomendar aos operadores para não cobrarem aos clientes conteúdos não subscritos e vai pedir ao governo uma mudança legislativa para reforçar a proteção dos consumidores, anunciou o regulador.
A decisão surge após terem chegado à Anacom queixas de consumidores que foram facturados pelos operadores de telecomunicações por conteúdos que não tinham subscrito e dos quais não tinham conhecimento de estarem a ser consumidos.
Em alguns casos, há faturas superiores a 1000 euros, apurou o Dinheiro Vivo. Estes conteúdos/serviços não subscritos pelos clientes têm sido na mesma cobrados pelos operadores. Isto apesar de os clientes não terem conhecimento da existência de consumo daqueles conteúdos, nem por recepção de SMS nem por outra via e de não terem autorizado nem subscrito aqueles mesmos conteúdos. Na faturação, a cobrança surge como faturação de dados.
“A Anacom decidiu recomendar aos operadores que apenas cobrem conteúdos e serviços subscritos na internet depois de autorizados pelos clientes. Neste sentido, vai ainda apresentar ao governo uma proposta de alteração legislativa, com o intuito de reforçar os direitos dos consumidores”, refere em comunicado divulgado esta segunda-feira.
O regulador refere que tem estado “a ser confrontada com reclamações de consumidores que se queixam de estar a pagar aos operadores móveis conteúdos e serviços que não subscreveram”.
Este é um esquema fraudulento recente já que no início deste ano, nem a Anacom nem a DECO-Associação para a Defesa do Consumidor tinham recebido queixas relacionadas com este tipo de fraude.
“A Anacom decidiu recomendar aos prestadores que apenas exijam o pagamento nos casos em que os clientes o tenham autorizado prévia e expressamente, através de uma declaração em suporte duradouro”, adianta no mesmo comunicado.
A Anacom vai ainda “enviar ao Governo uma proposta de alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas, de modo a que fiquem acautelados na lei os direitos dos consumidores”.
Clientes cobrados por conteúdos não subscritos
Segundo a Anacom, em causa estão situações em que os assinantes de serviços de comunicações, ao navegarem na Internet, acedem a páginas WAP (Wireless Application Protocol) nas quais, de forma alegadamente inadvertida, adquirem conteúdos de entretenimento e são depois surpreendidos com a faturação e cobrança desses conteúdos pelo seu operador móvel, em nome da entidade que fornece os conteúdos.
“A faturação e cobrança dos conteúdos é feita ao abrigo de um acordo celebrado entre o prestador do serviço de acesso à Internet móvel e os fornecedores dos conteúdos. O preço dos conteúdos adquiridos, que consiste num valor semanal ou mensal, é cobrado na fatura, no caso das ofertas pós-pagas; ou descontado do saldo, no caso das ofertas pré-pagas”, aponta o regulador.
Em alguns casos, os reclamantes tomam conhecimento da situação através de um SMS, enviado pelos fornecedores dos conteúdos a confirmar a aquisição do conteúdo; noutros casos apenas ficam a saber quando verificam a fatura ou o saldo”.
A Anacom sublinha que nestas situações está em causa um conjunto de serviços que não são serviços de comunicações eletrónicas nem serviços de valor acrescentado baseados no envio de SMS ou MMS e que por isso não são abrangidos pela legislação setorial em vigor.
E adianta que em causa estão serviços e/ou de conteúdos de entretenimento, incluindo toques, jogos, concursos ou wallpapers, subscritos mediante acesso a páginas da Internet.
Fonte: https://www.dinheirovivo.pt/empresas/fraude-anacom-pede-aos-operadores-para-cobrar-apenas-conteudos-subscritos/
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