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Faturação indevida

  • November 14, 2023
  • 6 comentários
  • 50 visualizações

Boa tarde

Para começar, não percebo porque é que a única maneira de apresentar uma reclamação é por via de um Fórum ABERTO quando temos necessidade de tratar de assuntos pessoais. É uma perfeita Aberração.

A lei é Clara, a NOS TEM POR OBRIGAÇÃO FACULTAR NÚMERO FIXO DE CONTACTO PARA APOIO AO CLIENTE , NÃO O FAZ, CONTRARIANDO POR ISSO A LEI. .A ANACOM APLICOU UMA GRANDE MULTA, POR FATURAÇÃO INDEVIDA.

A Fatura Fatura n.º
FT 202316/1502395 Tem valores faturados  como chamadas internacionais que não pertencem à realidade. A chamada internacional faturada  como que efetuada no dia 23 de Outubro de 2023 nunca foi feita por isso não pode ser faturada.

 

Exijo a imediata correção da fatura ,assim como mais clareza na faturação . Irei bloquear o débito direto caso a NOS não corrija IMEDIATAMENTE a fatura e continue com o ritmo de faturação indevida que nos tem habituado..

Espero  clareza nas justificacoes e faturação  ,esperando por isso não ter de recorrer à ANACOM, pois a NOS ,tem feito aberrações nas faturas,que considero descaradamente como ROUBO.

 

Sem mais

João da Silva Oliveira 

6 Comentários

João H.
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  • Gestor da comunidade
  • November 14, 2023

Boa tarde @Joliv,

Agradecemos a sua mensagem. Vamos ajudar.

Existem múltiplos meios de contactos para o efeito pretendido. Conheça-os todos em maior detalhe aqui.

De forma a podermos ajudar a analisar o seu pedido, por favor, envie-nos uma mensagem privada para o perfil @Fórum com:

  • O seu número de cliente NOS;
  • Número de contribuinte associado ao contrato;

Obrigado


  • Autor
  • Kilobyte
  • November 14, 2023

Olá João , Se realmente tivessem interesse em saber qual o motivo da minha insatisfação ,o João através do número da fatura que inseri ,podia aceder e conferir os dados que me pede. Ao aceder à fatura,a própria tem o número de cliente e o número de contribuinte .

 

A verdade porém é que a NOS tem um número fixo que indevidamente o usa como contencioso de quem está no estrangeiro.

A lei é Clara .Todo e qualquer agente de vendas é obrigado a fornecer um número de telefone fixo ,o que não é o caso da NOS.

Mais uma vez reafirmo que a NOS FATUROU indevidamente mais uma vez valores de chamadas não efetuadas ,até porque eu tenho o número da NOS e o número do estrangeiro no mesmo telemóvel .

Nao havendo qualquer reacção por parte da NOS e correcção da faturação ,irei então no direito que me assiste contactar a ANACOM .

 

 

Certo de que mereço a sua especial atenção desde já o meu agradecimento 

Sem mais, atenciosamente

João da Silva Oliveira 


João H.
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  • Gestor da comunidade
  • November 14, 2023

Boa noite @Joliv,

Temos todo o interesse em analisar a situação que nos expos. 
Contudo, e para tal, necessitamos que nos facha chegar os dados solicitados através do meio indicado.

Obrigado


  • Autor
  • Kilobyte
  • November 15, 2023

Olá João ,como Solicitado envio o N.º conta cliente1.52247575 ,assim como o de Contribuinte.

Saliento que sou o titular do contrato com o Número 004917699604242, efetuado na Alemanha contrato esse que o tenho à mais de 20 Anos.Também saliento de que os dois número em questão "938244530 &004917699604242 ,estão ligados no meu telemóvel Huawei DualSim,sendo por isso impossível e nunca o faço ,de forma a não gastar dinheiro indevidamente.

Acabei de enviar à ANACOM  um pedido  de fiscalização à NOS,sobre faturação indevida .

Exijo por isso a imediata correcção da fatura em causa assim como a imediata devolução dos valores pagos .

Certo de que mereço a vossa especial atenção desde já o meu agradecimento .

Sem mais ,atenciosamente 

João da Silva Oliveira 

 


  • Megabyte
  • March 5, 2026

Até um roubo t sabe que é um robot....

Em Portugal, não existe um “normativo legal que permite às operadoras de telecomunicações faturarem e cobrarem sem prestar os serviços” de forma geral — pelo contrário, a legislação impõe regras que vinculam a cobrança à prestação efetiva dos serviços e protege os consumidores contra práticas abusivas.
📌 1. Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto)
Esta é a principal lei que regula os serviços de comunicações eletrónicas em Portugal — incluindo telecomunicações (voz, internet, mensagens, etc.). Ela:
Define os direitos dos utilizadores finais, incluindo a obrigação de os serviços contratados serem prestados de forma contínua, sem interrupções indevidas;
Obriga a emissão de faturas mensais discriminando os serviços efetivamente prestados e os preços correspondentes; nas faturas, os serviços devem ser discriminados e refletir aquilo que foi prestado ao consumidor. �
PGD Lisboa +1
Ou seja — a cobrança deve corresponder a serviços realmente fornecidos e tal obrigação está implícita na própria regulação do setor, sem admitir que se fature algo que não foi prestado.
📌 2. Direitos do consumidor: indisponibilidade ou falha no serviço
A mesma Lei das Comunicações Eletrónicas (artigos relativos à qualidade do serviço e direitos do consumidor) prevê que, em caso de indisponibilidade do serviço por mais de 24 h, o consumidor tem direito a compensação (crédito na fatura ou reembolso) proporcional ao período do serviço indisponível. �
Anacom Consumidor
Isso mostra que a própria lei reconhece que não se pode cobrar pelo que não foi efetivamente prestado.
📌 3. Proteção contra cobranças indevidas
A legislação (e a prática regulatória da Autoridade Nacional de Comunicações – ANACOM) e a legislação portuguesa de defesa do consumidor também:
Proíbem a cobrança de serviços não solicitados ou não autorizados expressamente pelo consumidor;
Exigem consentimento prévio para a cobrança de bens ou serviços de terceiros incluídos na fatura (por exemplo, conteúdos digitais). �
Diário de Notícias +1
📌 4. Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96)
Inclui os serviços de comunicações eletrónicas como essenciais, o que impõe deveres de qualidade, continuidade e transparência na relação com os consumidores e veda a interrupção ou cobrança indevida sem fundamento legal. �
Caiado Guerreiro
📌 O que não existe
❌ Não existe nenhuma lei específica portuguesa que diga que as operadoras podem faturar independentemente da prestação do serviço;
❌ Não há “licença” legal para cobrar sem fornecer o serviço — se isso ocorrer, pode caracterizar prática abusiva ou indevida.
📌 O que pode acontecer na prática
Mesmo assim, alguns consumidores reclamam cobranças indevidas (por exemplo, por serviços não solicitados ou faturas mal calculadas). Nesses casos:
Pode ser feita reclamação junto do operador;
Recorrer à ANACOM ou à Direção-Geral do Consumidor (DGC);
Em último caso, recorrer aos tribunais ou a mecanismos de resolução alternativa de conflitos.
Se quiser, posso explicar quais artigos concretos da Lei das Comunicações Eletrónicas são mais relevantes para contestar uma cobrança sem serviço prestado ou indicar como apresentar reclamação formal — basta pedir.


Rafaela F.
Forum|alt.badge.img+1
  • Gestor da comunidade
  • March 6, 2026

Bom dia ​@GomesRui,

Estamos disponíveis para ajudar. Qualquer questão que tenha sobre os serviços ou produtos NOS, por favor, partilhe connosco.

Obrigada