Na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho, a partir de 15 de maio de 2019, os preços máximos a pagar pelas chamadas realizadas e pelo envio de mensagens escritas (SMS) internacionais a partir de Portugal para destinos de rede fixa e rede móvel da União Europeia (UE), serão os seguintes: https://www.nos.pt/particulares/outros/Pages/regulamento-comunicacoes-ue.aspx
Se quiser manter a tarifa internacional do seu pacote, por favor ligue (chamada grátis) 1221, entre 15 de maio e 15 de julho de 2019. Caso contrário, a partir de 15 de julho de 2019 passa a ser aplicada a nova tarifa.
Pergunta: Sendo as condições anteriores extremamente GRAVOSAS para os consumidores, porque razão é dada a opção para este MANTER as mesmas??? É uma ratoeira? Ninguém no seu juízo perfeito, excepto por lapso, iria manter as condições anteriores... Esta possibilidade, a ser dada (como está a ser) só mostra que existem aqui jogos de interesses que não consigo compreender...
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