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Comunicações adicionais - cobrança abusiva


O meu nome é Joana Baptista e fui cliente NOS até ao dia 24 de fevereiro de 2024, data em que procedi ao cancelamento do meu contrato com a NOS. No dia 3 de março de 2024, recebi uma fatura no valor total de €35, na qual constatei a inclusão de €20 relativos a comunicações adicionais que desconhecia.

No dia 7 de março de 2024, contactei o vosso serviço de apoio ao cliente para obter esclarecimentos sobre esta cobrança. Foi-me informado que se tratava de mensagens enviadas para o número 3599, serviço da Carris, e que estas comunicações não eram gratuitas. No entanto, não fui informada previamente de que estas mensagens eram pagas, nem de qual seria o seu custo exato. Constatei no site da Carris que as tarifas destas mensagens são estabelecidas por cada operadora. No momento da adesão ao contrato, não me foi explicitado que este tipo de comunicações teria um valor adicional, nem fui alertada para qualquer alteração tarifária durante o período em que fui vossa cliente.

De acordo com o disposto no artigo 8.º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho), os prestadores de serviços estão obrigados a garantir que a informação prestada ao consumidor é clara, transparente e suficiente, nomeadamente no que respeita a encargos adicionais. A cobrança de um serviço que anteriormente era gratuito, sem comunicação prévia ao cliente, configura uma omissão de informação essencial e uma prática comercial desleal, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, impedindo-me de tomar uma decisão informada sobre a utilização do serviço.

Adicionalmente, verifiquei que existem múltiplas reclamações no Portal da Queixa de clientes que passaram por situações idênticas, referindo que este serviço anteriormente não tinha custos e que a alteração não foi devidamente comunicada. A ausência de aviso prévio por parte da NOS quanto à tarifação deste serviço constitui uma alteração unilateral das condições contratuais, o que viola o princípio da boa-fé.

Durante o contacto telefónico, foi-me ainda comunicado que seria aplicado um desconto de €10 (50%), reduzindo o valor da fatura para €25. Ora, a existência deste desconto representa uma admissão implícita de que a cobrança inicial era excessiva ou injustificada. Se a NOS reconhece que a cobrança não foi devidamente comunicada ou fundamentada, então não há qualquer base para manter a exigência de pagamento, ainda que parcial.

Nestes termos, exijo que me seja emitida uma nova fatura sem o montante de €20 relativo a comunicações adicionais, uma vez que a sua cobrança é abusiva e juridicamente contestável. Caso esta situação não seja resolvida de forma imediata, avançarei com reclamações formais junto da ANACOM, do Livro de Reclamações Eletrónico e da DECO PROTESTE, reservando-me ainda o direito de recorrer às vias legais competentes para a defesa dos meus direitos enquanto consumidora.

Face a esta situação, manifesto igualmente a minha profunda insatisfação com a conduta da NOS, nomeadamente pela falta de transparência na comunicação das condições do serviço e pela dificuldade em obter esclarecimentos claros e satisfatórios junto do vosso apoio ao cliente. Dado o sucedido, não voltarei a contratar quaisquer serviços da NOS no futuro.

Aguardo uma resposta célere e a retificação da fatura no prazo máximo de 10 dias úteis.

Joana Baptista

March 10, 2025

Já tem vários anos esta questão mas está referido nas condições do serviço movel já há vários anos que tem custo. Ou seja neste caso é apenas falha sua em saber as devidas condições. Sendo assim o custo é devido

16 Comentários

Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • March 8, 2025

Boa tarde, ​@joana26 

Confirme-nos, por favor, o número da fatura em causa para verificarmos a situação. 
Obrigado, 


  • Autor
  • Kilobyte
  • March 9, 2025

FT 202516/633711


Guimas
Super User
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  • Super User
  • March 10, 2025

Já tem vários anos esta questão mas está referido nas condições do serviço movel já há vários anos que tem custo. Ou seja neste caso é apenas falha sua em saber as devidas condições. Sendo assim o custo é devido


  • Autor
  • Kilobyte
  • March 10, 2025

Sendo uma informação essencial do contrato, e obrigatória a comunicação da mesma antes da celebração do contrato. 
e mais, ao longo do meu contrato utilizei varias vezes o serviço e nunca me tinha sido cobrado um valor tão excessivo (20€, quase o dobro do tarifário). 


Olaf
Super User
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  • Super User
  • March 10, 2025

Questionou? Está no site… e nas condições específicas do serviço 


  • Autor
  • Kilobyte
  • March 10, 2025

Nao questionei porque nunca me tinha aparecido um valor estranho nas faturas. 
De acordo com a legislação de consumo, os vendedores é que têm de avisar os utiiizadores de tudo o que sejam informações essenciais do contrato antes da celebração do mesmo (caso me tivessem dado esta informação mais cedo, poderia não ter contratado o serviço). 
Pode estar no site ou onde eles quiserem, mas não é o cliente que tem de ir pesquisar, é o vendedor que tem a responsabilidade de avisar tudo. 


João H.
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  • Gestor da comunidade
  • March 10, 2025

Boa tarde ​@joana26,

Agradecemos o seu testemunho e partilha da comunidade sobre o tema.

As mensagens para a numeração que indica são taxadas como SMS extra plafond, não sendo cobertas pelo plafond de comunicações gratuitas. 

Para mais informações sugerimos que consulte as condições especificas do seu tarifário, através do Site NOS.

Partilhe com a comunidade caso surja alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado


  • Autor
  • Kilobyte
  • March 10, 2025

Nos termos do artigo 8.º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho), os prestadores de serviços estão obrigados a fornecer ao consumidor informação clara, suficiente e adequada, antes da celebração do contrato, incluindo sobre tarifas e serviços pagos. O consumidor não tem a obrigação de procurar ativamente no site da operadora informações que deveriam ser fornecidas de forma proativa no momento da contratação. Além disso, o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, que regula as práticas comerciais desleais, determina que a omissão de informação essencial que possa influenciar a decisão do consumidor é considerada uma prática comercial desleal e proibida por lei. No caso concreto, a NOS não prestou informação clara e expressa sobre a tarifação destas mensagens, impedindo-me de tomar uma decisão informada sobre a sua utilização.

A vossa resposta não responde à questão essencial: nunca fui informada, de forma clara e prévia, de que as mensagens para o 3599 eram pagas. Além disso, sempre enviei mensagens para este número e nunca me tinha sido cobrado um valor tão elevado na fatura, o que demonstra que houve uma alteração na tarifação sem qualquer aviso. Tal como constatei através de outras reclamações, vários consumidores foram surpreendidos com esta cobrança, uma vez que anteriormente este serviço era gratuito. Isto configura uma alteração unilateral do contrato, prática proibida por lei, nos termos do artigo 406.º do Código Civil, que exige que qualquer modificação contratual seja comunicada de forma clara e antecipada.


Olaf
Super User
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  • Super User
  • March 10, 2025

Está no site e nas condições. Se não as leu, o problema é de quem? Está claro. 


  • Autor
  • Kilobyte
  • March 10, 2025

Bem o senhor não está a perceber efetivamente o que diz na lei, não importa estar no site, o consumidor não tem de procurar no site uma coisa que é OBRIGATÓRIO ser comunicada previamente ao consumidor. 

Se lhe vender algo com defeito, mas estiver lá numa página qualquer no fundo do site que não se responsabilizam por artigos defeituosos, acha que é seu o problema? 

 


  • Autor
  • Kilobyte
  • March 10, 2025

Estar no site não é o mesmo que ser devidamente comunicado ao consumidor. Se fosse assim, qualquer empresa poderia esconder taxas extra num link perdido e depois culpar o cliente por não ter feito uma investigação exaustiva antes de contratar.

A Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, artigo 8.º) obriga as empresas a fornecer toda a informação essencial de forma clara e direta antes da contratação, não a escondê-la em anexos ou no site. O consumidor não tem de adivinhar que um serviço que sempre foi gratuito passou a ser pago, especialmente quando isso não é comunicado expressamente.

Além disso, o Decreto-Lei n.º 57/2008, artigo 10.º, proíbe práticas comerciais desleais, incluindo omitir informação essencial que possa influenciar a decisão do consumidor.

Portanto, o problema não é meu por não ter lido "as condições" escondidas no site. O problema é da NOS por não cumprir a lei e não comunicar de forma transparente. E, pelo número de queixas sobre o mesmo tema, parece que não sou a única a perceber isso.


Olaf
Super User
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  • Super User
  • March 10, 2025

Tanto que compreendi, que lhe disse dois sitios onde encontrar a informação que quer… Agora se não leu…. a responsabilidade da NOS. Alem de que se fizer uma rápida pesquisa no aqui vai ver que esse assunto é mais batido que eu sei cá. 

PS: não é por repetir várias vezes a lei ou o decreto-lei que a resposta vai alterar.. 


  • Autor
  • Kilobyte
  • March 10, 2025

Compreender e argumentar corretamente são duas coisas diferentes, e está visto que falhou na segunda. A responsabilidade da NOS não desaparece só porque a informação está "em dois sítios", porque a lei obriga a que seja diretamente comunicada ao consumidor antes da contratação (Lei n.º 24/96, artigo 8.º).

Se o argumento é "já foi falado muitas vezes", então isso só prova que a NOS continua a fazer a mesma jogada desonesta com vários clientes. Repetir muitas vezes uma prática ilegal não a torna legal. E, de facto, não é por repetir a lei que a resposta muda – a NOS é que continua errada, quer goste ou não.


Olaf
Super User
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  • Super User
  • March 10, 2025

Não está a argumentar de forma correta, até porque já foi respondido que a informação está publica e fácil acesso, está a tentar usar um argumento inútil para este caso, invocando ilegalidades que não corresponde.. 

O plafond deste tarifário inclui apenas comunicações para prefixos 9x, 2x e 30x (numerações nacionais de 9 dígitos e com destino móvel, fixo e nómada). Para saberes o preço de uma chamada/SMS para números considerados de valor acrescentado ou números especiais, consulta aqui ou entra em contacto com a linha de apoio. Outras comunicações não incluídas no plafond são taxadas ao preço de uma comunicação fora do pacote para outras redes nacionais. MMS e Videochamadas não estão incluídas no plafond sendo sempre consumos extra pacote. Consulta aqui os preçários em vigor.

Consulta aqui as tarifas aplicadas às comunicações efetuadas a partir de Portugal para os diferentes destinos internacionais.

“ --- Tarifários Telemóvel | NOS

 

1.3. À prestação do Serviço são também aplicáveis as Condições Específicas e o Formulário, as quais prevalecem sobre as Condições.

nos.pt/content/dam/nos/assets/pdfs/detalhes-comunicacoes/tarifas-numeros-especiais.pdf

Condições da oferta do serviço Telefónico Móvel | NOS

SMS Carris | Forum NOS

 

A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.” -- Artigo 6.º do código civil

 


  • Autor
  • Kilobyte
  • March 10, 2025

Acabaste de provar o meu ponto: o site da NOS não é a lei. Se há aqui alguma má interpretação da lei ou ignorância, é da NOS para com os consumidores. A Lei obriga as empresas a fornecer informações essenciais de forma direta antes da contratação, não a escondê-las num PDF algures no site. Não é o consumidor que tem de andar à caça de informações. É a NOS que tem obrigação legal de informar ativamente. 

E já que gostas de citar o Código Civil, aqui vai outro: Artigo 406.º do Código Civil – Alterações contratuais não podem ser feitas unilateralmente sem consentimento. A NOS mudou a tarifação destas mensagens sem aviso, e há várias queixas de outros consumidores que confirmam isso. 

Agora, se a NOS quiser responder, que responda.


Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • March 10, 2025

@joana26, boa tarde. 

Desde 2019, que os tarifários sejam eles Pré ou Pós-pagos, como referido no site NOS:  “O plafond deste tarifário inclui apenas comunicações para prefixos 9x, 2x e 30x (numerações nacionais de 9 dígitos e com destino móvel, fixo e nómada). [...] Outras comunicações não incluídas no plafond são taxadas ao preço de uma comunicação fora do pacote para outras redes nacionais.”

Esta informação encontra-se clara e expressa quer no modelo de resumo contratual, recebido no acto do contrato ou alteração de serviço, bem como no site NOS e ainda nas cláusulas gerais contratuais, pelo que o valor é devido.
Obrigado,