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Kilobyte
March 8, 2025

Comunicações adicionais - cobrança abusiva

O meu nome é Joana Baptista e fui cliente NOS até ao dia 24 de fevereiro de 2024, data em que procedi ao cancelamento do meu contrato com a NOS. No dia 3 de março de 2024, recebi uma fatura no valor total de €35, na qual constatei a inclusão de €20 relativos a comunicações adicionais que desconhecia.

No dia 7 de março de 2024, contactei o vosso serviço de apoio ao cliente para obter esclarecimentos sobre esta cobrança. Foi-me informado que se tratava de mensagens enviadas para o número 3599, serviço da Carris, e que estas comunicações não eram gratuitas. No entanto, não fui informada previamente de que estas mensagens eram pagas, nem de qual seria o seu custo exato. Constatei no site da Carris que as tarifas destas mensagens são estabelecidas por cada operadora. No momento da adesão ao contrato, não me foi explicitado que este tipo de comunicações teria um valor adicional, nem fui alertada para qualquer alteração tarifária durante o período em que fui vossa cliente.

De acordo com o disposto no artigo 8.º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho), os prestadores de serviços estão obrigados a garantir que a informação prestada ao consumidor é clara, transparente e suficiente, nomeadamente no que respeita a encargos adicionais. A cobrança de um serviço que anteriormente era gratuito, sem comunicação prévia ao cliente, configura uma omissão de informação essencial e uma prática comercial desleal, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, impedindo-me de tomar uma decisão informada sobre a utilização do serviço.

Adicionalmente, verifiquei que existem múltiplas reclamações no Portal da Queixa de clientes que passaram por situações idênticas, referindo que este serviço anteriormente não tinha custos e que a alteração não foi devidamente comunicada. A ausência de aviso prévio por parte da NOS quanto à tarifação deste serviço constitui uma alteração unilateral das condições contratuais, o que viola o princípio da boa-fé.

Durante o contacto telefónico, foi-me ainda comunicado que seria aplicado um desconto de €10 (50%), reduzindo o valor da fatura para €25. Ora, a existência deste desconto representa uma admissão implícita de que a cobrança inicial era excessiva ou injustificada. Se a NOS reconhece que a cobrança não foi devidamente comunicada ou fundamentada, então não há qualquer base para manter a exigência de pagamento, ainda que parcial.

Nestes termos, exijo que me seja emitida uma nova fatura sem o montante de €20 relativo a comunicações adicionais, uma vez que a sua cobrança é abusiva e juridicamente contestável. Caso esta situação não seja resolvida de forma imediata, avançarei com reclamações formais junto da ANACOM, do Livro de Reclamações Eletrónico e da DECO PROTESTE, reservando-me ainda o direito de recorrer às vias legais competentes para a defesa dos meus direitos enquanto consumidora.

Face a esta situação, manifesto igualmente a minha profunda insatisfação com a conduta da NOS, nomeadamente pela falta de transparência na comunicação das condições do serviço e pela dificuldade em obter esclarecimentos claros e satisfatórios junto do vosso apoio ao cliente. Dado o sucedido, não voltarei a contratar quaisquer serviços da NOS no futuro.

Aguardo uma resposta célere e a retificação da fatura no prazo máximo de 10 dias úteis.

Joana Baptista

Resposta afixada por Guimas

Já tem vários anos esta questão mas está referido nas condições do serviço movel já há vários anos que tem custo. Ou seja neste caso é apenas falha sua em saber as devidas condições. Sendo assim o custo é devido

16 Comentários

Mário P.
Gestor da comunidade
March 8, 2025

Boa tarde, ​@joana26 

Confirme-nos, por favor, o número da fatura em causa para verificarmos a situação. 
Obrigado, 

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joana26Autor
Kilobyte
March 9, 2025

FT 202516/633711

Guimas
Super User
GuimasSuper UserPinned
Super User
March 10, 2025

Já tem vários anos esta questão mas está referido nas condições do serviço movel já há vários anos que tem custo. Ou seja neste caso é apenas falha sua em saber as devidas condições. Sendo assim o custo é devido

joana26Autor
Kilobyte
March 10, 2025

Sendo uma informação essencial do contrato, e obrigatória a comunicação da mesma antes da celebração do contrato. 
e mais, ao longo do meu contrato utilizei varias vezes o serviço e nunca me tinha sido cobrado um valor tão excessivo (20€, quase o dobro do tarifário). 

Olaf
Super User
Super User
March 10, 2025

Questionou? Está no site… e nas condições específicas do serviço 

joana26Autor
Kilobyte
March 10, 2025

Nao questionei porque nunca me tinha aparecido um valor estranho nas faturas. 
De acordo com a legislação de consumo, os vendedores é que têm de avisar os utiiizadores de tudo o que sejam informações essenciais do contrato antes da celebração do mesmo (caso me tivessem dado esta informação mais cedo, poderia não ter contratado o serviço). 
Pode estar no site ou onde eles quiserem, mas não é o cliente que tem de ir pesquisar, é o vendedor que tem a responsabilidade de avisar tudo. 

João H.
Gestor da comunidade
March 10, 2025

Boa tarde ​@joana26,

Agradecemos o seu testemunho e partilha da comunidade sobre o tema.

As mensagens para a numeração que indica são taxadas como SMS extra plafond, não sendo cobertas pelo plafond de comunicações gratuitas. 

Para mais informações sugerimos que consulte as condições especificas do seu tarifário, através do Site NOS.

Partilhe com a comunidade caso surja alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado

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joana26Autor
Kilobyte
March 10, 2025

Nos termos do artigo 8.º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho), os prestadores de serviços estão obrigados a fornecer ao consumidor informação clara, suficiente e adequada, antes da celebração do contrato, incluindo sobre tarifas e serviços pagos. O consumidor não tem a obrigação de procurar ativamente no site da operadora informações que deveriam ser fornecidas de forma proativa no momento da contratação. Além disso, o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, que regula as práticas comerciais desleais, determina que a omissão de informação essencial que possa influenciar a decisão do consumidor é considerada uma prática comercial desleal e proibida por lei. No caso concreto, a NOS não prestou informação clara e expressa sobre a tarifação destas mensagens, impedindo-me de tomar uma decisão informada sobre a sua utilização.

A vossa resposta não responde à questão essencial: nunca fui informada, de forma clara e prévia, de que as mensagens para o 3599 eram pagas. Além disso, sempre enviei mensagens para este número e nunca me tinha sido cobrado um valor tão elevado na fatura, o que demonstra que houve uma alteração na tarifação sem qualquer aviso. Tal como constatei através de outras reclamações, vários consumidores foram surpreendidos com esta cobrança, uma vez que anteriormente este serviço era gratuito. Isto configura uma alteração unilateral do contrato, prática proibida por lei, nos termos do artigo 406.º do Código Civil, que exige que qualquer modificação contratual seja comunicada de forma clara e antecipada.

Olaf
Super User
Super User
March 10, 2025

Está no site e nas condições. Se não as leu, o problema é de quem? Está claro. 

joana26Autor
Kilobyte
March 10, 2025

Bem o senhor não está a perceber efetivamente o que diz na lei, não importa estar no site, o consumidor não tem de procurar no site uma coisa que é OBRIGATÓRIO ser comunicada previamente ao consumidor. 

Se lhe vender algo com defeito, mas estiver lá numa página qualquer no fundo do site que não se responsabilizam por artigos defeituosos, acha que é seu o problema?