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August 26, 2024
Respondido

Cobrança indevida de telemóvel

  • August 26, 2024
  • 3 comentários
  • 59 visualizações

Boa tarde, dirigi-me a uma loja NOS e pedi para mudarem o titular da minha conta pessoal para o da empresa da qual sou sócio, todos os serviços que tinha.

Em momento algum fui informado que o valor da mensalidade do telemóvel em prestações não seria mudado e muito menos, que teria de pagar a totalidade das prestações em falta se mudasse o titular.

Mudaram tudo e não me informaram de nada e qual não foi a minha surpresa quando recebi este mês uma fatura de 513€ para pagar a totalidade das prestações.

Quero continuar a pagar o telemóvel em prestações como tinha e não aceito qualquer outra forma, porque NÃO FUI INFORMADO que teria esta penalização.

Fui a uma loja NOS novamente e depois já me ligaram a dizer que não podem manter as mensalidades, mas se eu pagar metade dos 513€, podem pôr o restante em mensalidades.

Mas afinal podem usar mensalidades ou não?

Volto a reiterar que QUERO PAGAR, mas no sistema de mensalidades de 19€ como tinha antes, porque NINGUÉM me informou desta penalização.

É só continuarem a enviar a fatura como até agora, só com a mensalidade do telemóvel e eu continuo a pagar.

Obrigado e aguardo a vossa análise

    Melhor resposta por João H.

    Boa tarde @Miguel Marques2024,

    Agradecemos sua mensagem e partilha.

    A informação sobre o tema é disponibilizada na Site NOS e no momento de aquisição do equipamento.

    A aceitação do presente contrato de venda de Equipamento a prestações pela NOS, pressupõe (i) que o cliente tem ativo um pacote de serviços de comunicações eletrónicas com a NOS há pelo menos 12 meses (ii) que o Cliente não tem qualquer valor em dívida à NOS nem um plano de pagamento em curso; (iii) a associação do Equipamento ao Serviço Contratado; (iv) a adesão e manutenção da fatura eletrónica e do pagamento por débito direto em conta durante toda a vigência do presente contrato; (v) que o Cliente não altera a titularidade do Serviço Contratado durante toda a vigência do presente contrato de venda de Equipamento em prestações. nos.pt

    Partilhe com a comunidade caso surja alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

    Obrigado

    3 Comentários

    João H.
    João H.Gestor da comunidadeResposta
    Gestor da comunidade
    August 26, 2024

    Boa tarde @Miguel Marques2024,

    Agradecemos sua mensagem e partilha.

    A informação sobre o tema é disponibilizada na Site NOS e no momento de aquisição do equipamento.

    A aceitação do presente contrato de venda de Equipamento a prestações pela NOS, pressupõe (i) que o cliente tem ativo um pacote de serviços de comunicações eletrónicas com a NOS há pelo menos 12 meses (ii) que o Cliente não tem qualquer valor em dívida à NOS nem um plano de pagamento em curso; (iii) a associação do Equipamento ao Serviço Contratado; (iv) a adesão e manutenção da fatura eletrónica e do pagamento por débito direto em conta durante toda a vigência do presente contrato; (v) que o Cliente não altera a titularidade do Serviço Contratado durante toda a vigência do presente contrato de venda de Equipamento em prestações. nos.pt

    Partilhe com a comunidade caso surja alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

    Obrigado

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    Byte
    August 26, 2024

    Bom dia e obrigado pela sua resposta, mas não faria sentido o vosso colaborador informar?

    Ou a NOS assume que os clientes leem 20 páginas de cláusulas com letra imperceptível.

    Mas a minha pergunta mantém-se, é impossível manterem as mensalidades a quem quer pagar?

     

    Obirgado

    Bruno Aleixo
    Super User
    Super User
    August 26, 2024

    Bom dia e obrigado pela sua resposta, mas não faria sentido o vosso colaborador informar?

    Ou a NOS assume que os clientes leem 20 páginas de cláusulas com letra imperceptível.

    Mas a minha pergunta mantém-se, é impossível manterem as mensalidades a quem quer pagar?

     

    Obirgado

    Se reparar não é preciso ler 20 páginas, essa informação está na primeira clausula do contrato de compra a prestações. 

    E também, mesmo que fosse preciso ler 20 páginas, convém sempre ler as 20 páginas seja qual for o contexto ou empresa, os contratos existem para salvaguardar os interesses de ambas as partes, assinar um contrato sem o ler é estar a atirar pela janela todos os direitos que se possam ter por nem sequer os deveres conhecer…

    Que eu tenha ideia é sempre possível pedir a rever são do contrato, mas neste caso como foi uma alteração de titular em que 2 partes assinaram para passar o contrato de um para o outro acho que não é possível.

    Ainda assim, se não consegue pagar o valor na totalidade, deve haver a possibilidade pedir um acordo de pagamento.

    um bem haja 

    O amigo Bruno ajuda