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Boa tarde 

 

Gostaria de saber qual a formula de calculo do valor a pagar por cessacao antecipada de contrato.

Pago 12.5 eur de mensalidadde , so telemovel, faltando 15 meses para o fim de contrato.

è uma refidelização.

 

Atentamente 

 

Telmo Fernandes

Boa tarde ​@Telmo Fernandes,

Agradecemos a sua mensagem.

Pode consultar o valor a pagar por denúncia antecipada de contrato, na sua fatura ou em my.nos.pt.

Este tem como base ofertas no momento de adesão e valores de mensalidade, que pode ser consultado em maior detalhe no seu contrato. Saiba como o consultar na my NOS:

Obrigado


Boa tarde ​@Telmo Fernandes,

Agradecemos a sua mensagem.

Pode consultar o valor a pagar por denúncia antecipada de contrato, na sua fatura ou em my.nos.pt.

Este tem como base ofertas no momento de adesão e valores de mensalidade, que pode ser consultado em maior detalhe no seu contrato. Saiba como o consultar na my NOS:

Obrigado

Obrigado pela resposta

O valor apresentado na minha fatura e de 60.02EUR, mas apos pedir rescisão do contrato um representante da Nos entrou em contato comigo e disse que tenho de pagar 175 EUR.

A  nova Lei das Comunicações Eletrónicas diz explicitamente-

Nos contratos celebrados após 14 de novembro de 2022 e caso não exista uma justificação legal ou contratual para o cancelamento antecipado do contrato com fidelização pelo consumidor, os encargos cobrados pelo operador não podem ultrapassar o menor dos seguintes valores:

  • O valor da vantagem conferida ao consumidor como contrapartida do período de fidelização (por exemplo, descontos na mensalidade, oferta do valor da instalação, aluguer de equipamentos), proporcional ao tempo que falta para cumprir a fidelização.
  • Uma percentagem das mensalidades por pagar, caso se trate de um período de fidelização inicial ou de uma refidelização em que há alteração da instalação. Nestes casos, o valor a pagar corresponde a 50% das mensalidades por pagar, se o cancelamento ocorrer no primeiro ano de vigência do contrato; ou a 30% das mensalidades, se ocorrer no segundo ano.

Sinto que estou a ser enganado. Como devo proceder?

 


Está explicado no ponto 8 nas  página 11 e 12:

https://www.nos.pt/content/dam/nos/assets/pdfs/CG_CE_Servico_televisao_Banda_larga_fixa_Voz_fixa_set2024.pdf

A LCE está aqui:

https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=3560&tabela=leis&so_miolo=

O valor que vem na fatura é aquele que prevalece. 

um bem haja 


Voltaram agora a ligar com nova proposta de tarifário, questionei a operadora e está diz que tenho de pagar o que está na fatura.

Vá se lá perceber.

 


Boa tarde,

Agradecemos a sua mensagem ​@Telmo Fernandes e ajuda do ​@Bruno Aleixo em esclarecer.

Partilhe com a comunidade caso surja alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado


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