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Ao navegar no site da NOS detetei que recentemente adicionaram a seguinte limitação no telefone fixo incluído nos pacotes:

 

  • Estão incluídos no tarifário 3.000 minutos para rede fixa nacional (24h/dia) e 1.000 minutos para destinos internacionais (das 21h às 9h nos dias úteis e 24h/dia nos fins de semana e feriados)

https://www.nos.pt/particulares/telefone/Paginas/telefone-pacotes-fibra.aspx

https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=366755

 

Este serviço de telefone fixo durante muitos anos a NOS chamou-o de “telefone ilimitado”.

Por que razão a NOS o decidiu limitar?

A partir de que data exatamente o fez? 

Clientes antigos são afetados? Se sim, quando avisou a NOS os clientes desta alteração?

Ao navegar no site da NOS detetei que recentemente adicionaram a seguinte limitação no telefone fixo incluído nos pacotes:

 

  • Estão incluídos no tarifário 3.000 minutos para rede fixa nacional (24h/dia) e 1.000 minutos para destinos internacionais (das 21h às 9h nos dias úteis e 24h/dia nos fins de semana e feriados)

https://www.nos.pt/particulares/telefone/Paginas/telefone-pacotes-fibra.aspx

https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=366755

 

Este serviço de telefone fixo durante muitos anos a NOS chamou-o de “telefone ilimitado”.

Por que razão a NOS o decidiu limitar?

A partir de que data exatamente o fez? 

Clientes antigos são afetados? Se sim, quando avisou a NOS os clientes desta alteração?

 

No meu contrato ainda consta o ‘’ ilimitado’’ é que a limitação seja para novos contratos e renovações, para quem continua a utilizar o fixo, com regularidade é ter em atenção a alteração com limitação de chamadas e custos posteriores, nos novos contratos está a ser substituída o ilimitado por chamadas incluídas ou sem contrato, conforme os casos, mais uma forma de aumentar a receita 

 

 

 


Bom dia, de facto parece não haver qualquer comunicação aos clientes sobre essa alteração, fui até verificar na fatura se havia algo, mas não, apenas encontrei esta:

“Nos termos das cláusulas 5.5. e 10.1. das condições gerais do contrato, a 1fev23, as mensalidades dos serviços serão atualizadas com base na taxa de inflação
anual (variação média do IPC) a publicar pelo INE. Consulte a partir de 23jan23 as novas mensalidades em nos.pt/tlv \ Tarifa Social Internet:nos.pt/TSI”

Portanto todas as chamadas do fixo para além dos 3 000 minutos passam a ser taxadas a 0,427/minuto.

Quem não tinha conhecimento e usava muito o fixo vai ter uma surpresa quando receber a fatura.

 


 

“Nos termos das cláusulas 5.5. e 10.1. das condições gerais do contrato, a 1fev23, as mensalidades dos serviços serão atualizadas com base na taxa de inflação
anual (variação média do IPC) a publicar pelo INE. Consulte a partir de 23jan23 as novas mensalidades em nos.pt/tlv \ Tarifa Social Internet:nos.pt/TSI”

 

 


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Boa noite

O assunto penso que seja telefone fixo e não de tarifa social de internet, TSI


Boa tarde @Fórum 

 

Estamos a aguardar uma resposta cabal da NOS sobre este tema. Obrigado

 

É importante sermos esclarecidos 


Boa tarde a todos,

Agradecemos a sua questão @CP001. Vamos ajudar a esclarecer.

Esta alteração nos tarifário de telefone fixo só irá impactar novas adesões, feitas a partir de 30 novembro de 2022. Os clientes que não efetuem alterações ao pacote contratado, mantêm a oferta anterior.

Por favor, partilhem connosco qualquer questão que possa surgir. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado


Muito obrigado pela resposta @João H. Avisem os clientes quando estes mudarem o pacote de que as características do serviço de telefone se alteram! 


Se o cliente não tiver o cuidado, ao aceitar às condições no processo de renovação, é muito difícil que repare na alteração já que essa mesma alteração se encontra em modo automático pelo sistema, e mesmo tendo o período de carência, muito dificilmente conseguirá voltar atrás


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