O decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência por mais 15 dias em Portugal proibiu as deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, ou seja, entre 9 e 13 de abril.
As deslocações para fora do concelho de residência permanente estão proibidas durante o período da Páscoa. A única exceção é mesmo para quem vai trabalhar ou resida num dos concelhos que têm descontinuidade territorial e a deslocação implica o atravessamento.
As forças de segurança (PSP, GNR e também a Polícia Municipal) vão estar na estrada a fiscalizar as deslocações. Se incumprir incorre no crime de desobediência. A ação será pedagógica em situações em que há o dever geral de recolhimento domiciliário (a maioria das pessoas), mas já é repressiva para quem viola o confinamento obrigatório (porque está doente ou em vigilância ativa). Agora será também repressiva para quem tentar sair do seu concelho de residência sem ser num dos motivos previstos. Naqueles cinco dias será assim, só pode circular dentro do seu concelho para trabalhar, para apoiar alguém que necessite ou para ir às compras.
Além da medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência, o Governo limitou ainda a duas pessoas a capacidade de transporte em veículos ligeiros, exceção feita a familiares diretos.