Tarifa Social de Acesso à Internet (TSI) é um serviço de Internet que se destina a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.
A escolha da tecnologia fixa ou móvel para suportar a Tarifa Social de Internet é feita pelo operador, de acordo com critérios de valor económico, assegurando a opção mais favorável em termos de preço e em termos de conetividade. Neste artigo explicamos:
- A quem se destina a Tarifa Social de Internet
- Características da Tarifa Social de Internet
- Como pedir a Tarifa Social de Internet
A quem se destina a Tarifa Social de Internet
A Tarifa Social de Internet destina-se a famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais:
- Beneficiários do complemento solidário para idosos;
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
- Beneficiários de prestações de desemprego;
- Beneficiários do abono de família;
- Beneficiários da pensão social de velhice.
- Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
- Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5.808,00, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas;
Cada agregado familiar apenas pode beneficiar, em cada momento, de uma oferta Tarifa Social de Internet, com a exceção dos estudantes universitários que integram os agregados beneficiários da Tarifa Social de Internet e que estejam deslocados para outros municípios para estudar.
Características da Tarifa Social de Internet
A Tarifa Social e Internet é um serviço de acesso à internet em banda larga com:
- Velocidade mínima de 12 Mbps (download) e 2 Mbps (upload);
- Plafond de tráfego mensal de 15 GB;
- Uso exclusivo na morada fiscal do cliente;
Como pedir a Tarifa Social de Internet
- Preencha o Formulário de “Pedido de adesão à Tarifa Social de Internet”;
- Entregue o Formulário preenchido em qualquer Loja NOS perto de si ou envie por email para “tarifasocialdeinternet@nos.pt”;
- Após a receção do formulário, a NOS encaminha o seu pedido para a ANACOM, que terá a responsabilidade de verificar a elegibilidade do interessado através de consulta aos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira.
A NOS ativa a Tarifa Social de Internet no prazo máximo de 10 dias após a receção da confirmação da elegibilidade pela ANACOM.
Estudantes Universitários
A Tarifa Social de Internet pode também ser atribuída a estudantes universitários inseridos em agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5.808, acrescidos de 50%, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.
No caso dos estudantes inseridos em agregados familiares elegíveis, o pedido deve ser instruído com:
- Declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior
- Documento comprovativo da morada de residência atual (atestado da junta de freguesia, fatura de serviços, etc.).
Estes documentos serão solicitados posteriormente pela NOS, através de contacto ao interessado.
Conheça também todas as condições gerais e especificas da Tarifa Social de Internet.
Ficou com dúvidas sobre a Tarifa Social de Internet? Consulte as respostas às perguntas mais frequentes:
- Qual o tempo esperado de ativação da Tarifa Social de Internet?
Após a receção do formulário, a NOS encaminhar o pedido para a ANACOM, que terá a responsabilidade de verificar a elegibilidade do interessado através de consulta aos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira. A ANACOM demorará, em média, 7 dias para responder.
A NOS ativará a Tarifa Social de Internet no prazo máximo de 10 dias após a receção da confirmação da elegibilidade pela ANACOM. - Já tenho um cartão de internet móvel e a adesão à Tarfa Social de Internet, posso alterar o tarifário?
Não. É necessário desativar o cartão atual e fazer uma nova ativação.
- Se mudar de morada fiscal, posso manter o cartão da Tarifa Social de Internet? Não. Se mudar de morada fiscal é necessário fazer uma nova adesão.
- Já sou cliente da NOS e pretendo aderir à Tarifa Social de Internet. Posso transferir o meu contrato para a Tarifa Social de Internet?
Não. A adesão à Tarifa Social de Internet é um contrato autónomo que não altera os contratos em vigor, mantendo-se o eventual período de fidelização e incumprimento contratual desses mesmos contratos.
- A Tarifa Social de Internet tem período de fidelização?
O período mínimo de permanência da Tarifa Social de Internet é de 1 mês, não existindo qualquer valor de incumprimento contratual. Contudo, caso opte por pagar a taxa de ativação e/ou equipamento a prestações, se desativar antes de pagar as respetivas prestações, serão cobradas as prestações em falta na fatura a emitir após a desativação.
- Como saberei que atingi o valor do tráfego que tenho disponível todos os meses?
Ao aderir à Tarifa Social de Internet, quando já estiver a utilizar o acesso da Tarifa Social de Internet, deve aceder a nos.pt/aviso e indicar um número de telemóvel onde pretende receber as notificações de atingimento de 80% e 100% do tráfego incluído.
- Posso continuar a navegar depois de ter esgotado o plafond dos 15GB de tráfego?
Sim, é possível comprar um pacote avulso de valor idêntico ao da mensalidade (€5+IVA) atribuindo novamente 15GB de tráfego. Ao esgotar o tráfego incluído na mensalidade será redirecionado para uma página com a opção de subscrever este plafond adicional. O valor do pacote avulso será cobrado na fatura mensal.
- Onde posso utilizar a Tarifa Social de Internet?
A Tarifa Social de Internet está restrita à sua morada fiscal.
- A NOS informou-me que a ANACOM comunicou que não sou elegível para a adesão à Tarifa Social de Internet, mas estou num dos grupos identificados. O que é que devo fazer?
Nestes casos, deve apresentar um comprovativo que comprove pertencer a um dos grupos identificados em “A quem se destina” e enviar para a NOS. Após a receção do comprovativo a NOS encaminha o pedido para a ANACOM para que reavalie a elegibilidade de acesso à Tarifa Social de Internet
- Durante quanto tempo posso ter a Tarifa Social de Internet?
O benefício da Tarifa Social de Internet depende da manutenção dos critérios de elegibilidade que justificaram a sua atribuição.
Anualmente, em setembro, a ANACOM confirma a manutenção da condição de elegibilidade do beneficiário. Sem prejuízo, o beneficiário que deixe de reunir os requisitos de atribuição da Tarifa Social de Internet deve comunicá-lo ao operador no prazo de 30 dias.
Para além disso, o operador pode a qualquer momento verificar junto da ANACOM a elegibilidade dos beneficiários da Tarifa Social de Internet.
Não se confirmando a elegibilidade, o operador pode no prazo de 30 dias e mediante comunicação prévia, cessar a prestação da Tarifa Social de Internet. - Porque é que a velocidade da Tarifa Social de Internet é de apenas 12Mbps (download)?
Não. Se mudar de morada fiscal é necessário fazer uma nova adesão.
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