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Tarifa Social de Acesso à Internet (TSI) é um serviço de Internet que se destina a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.

A escolha da tecnologia fixa ou móvel para suportar a Tarifa Social de Internet é feita pelo operador, de acordo com critérios de valor económico, assegurando a opção mais favorável em termos de preço e em termos de conetividade. Neste artigo explicamos:

  • A quem se destina a Tarifa Social de Internet
  • Características da Tarifa Social de Internet
  • Como pedir a Tarifa Social de Internet

 

A quem se destina a Tarifa Social de Internet

A Tarifa Social de Internet destina-se a famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais:

  • Beneficiários do complemento solidário para idosos;
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
  • Beneficiários de prestações de desemprego;
  • Beneficiários do abono de família;
  • Beneficiários da pensão social de velhice.
  • Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
  • Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5.808,00, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas;

Cada agregado familiar apenas pode beneficiar, em cada momento, de uma oferta Tarifa Social de Internet, com a exceção dos estudantes universitários que integram os agregados beneficiários da Tarifa Social de Internet e que estejam deslocados para outros municípios para estudar.

 

Características da Tarifa Social de Internet

A Tarifa Social e Internet é um serviço de acesso à internet em banda larga com:

  • Velocidade mínima de 12 Mbps (download) e 2 Mbps (upload);
  • Plafond de tráfego mensal de 15 GB;
  • Uso exclusivo na morada fiscal do cliente;

 

Como pedir a Tarifa Social de Internet

  1. Preencha o Formulário de “Pedido de adesão à Tarifa Social de Internet”;
  2. Entregue o Formulário preenchido em qualquer Loja NOS perto de si ou envie por email para “tarifasocialdeinternet@nos.pt”;
  3. Após a receção do formulário, a NOS encaminha o seu pedido para a ANACOM, que terá a responsabilidade de verificar a elegibilidade do interessado através de consulta aos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira.

💢A NOS ativa a Tarifa Social de Internet no prazo máximo de 10 dias após a receção da confirmação da elegibilidade pela ANACOM.💢

 

Estudantes Universitários

A Tarifa Social de Internet pode também ser atribuída a estudantes universitários inseridos em agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5.808, acrescidos de 50%, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.

No caso dos estudantes inseridos em agregados familiares elegíveis, o pedido deve ser instruído com:

  • Declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior
  • Documento comprovativo da morada de residência atual (atestado da junta de freguesia, fatura de serviços, etc.).

Estes documentos serão solicitados posteriormente pela NOS, através de contacto ao interessado.

 

❗️Conheça também todas as condições gerais e especificas da Tarifa Social de Internet.❗️

 

Ficou com dúvidas sobre a Tarifa Social de Internet? Consulte as respostas às perguntas mais frequentes:

  1. Qual o tempo esperado de ativação da Tarifa Social de Internet?

    Após a receção do formulário, a NOS encaminhar o pedido para a ANACOM, que terá a responsabilidade de verificar a elegibilidade do interessado através de consulta aos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira. A ANACOM demorará, em média, 7 dias para responder.
    A NOS ativará a Tarifa Social de Internet no prazo máximo de 10 dias após a receção da confirmação da elegibilidade pela ANACOM.

  2. Já tenho um cartão de internet móvel e a adesão à Tarfa Social de Internet, posso alterar o tarifário?

    Não. É necessário desativar o cartão atual e fazer uma nova ativação.

  3. Se mudar de morada fiscal, posso manter o cartão da Tarifa Social de Internet?
    Não. Se mudar de morada fiscal é necessário fazer uma nova adesão.
  4. Já sou cliente da NOS e pretendo aderir à Tarifa Social de Internet. Posso transferir o meu contrato para a Tarifa Social de Internet?

    Não. A adesão à Tarifa Social de Internet é um contrato autónomo que não altera os contratos em vigor, mantendo-se o eventual período de fidelização e incumprimento contratual desses mesmos contratos.

  5. A Tarifa Social de Internet tem período de fidelização?

    O período mínimo de permanência da Tarifa Social de Internet é de 1 mês, não existindo qualquer valor de incumprimento contratual. Contudo, caso opte por pagar a taxa de ativação e/ou equipamento a prestações, se desativar antes de pagar as respetivas prestações, serão cobradas as prestações em falta na fatura a emitir após a desativação.

  6. Como saberei que atingi o valor do tráfego que tenho disponível todos os meses?

    Ao aderir à Tarifa Social de Internet, quando já estiver a utilizar o acesso da Tarifa Social de Internet, deve aceder a nos.pt/aviso e indicar um número de telemóvel onde pretende receber as notificações de atingimento de 80% e 100% do tráfego incluído.

  7. Posso continuar a navegar depois de ter esgotado o plafond dos 15GB de tráfego?

    Sim, é possível comprar um pacote avulso de valor idêntico ao da mensalidade (€5+IVA) atribuindo novamente 15GB de tráfego. Ao esgotar o tráfego incluído na mensalidade será redirecionado para uma página com a opção de subscrever este plafond adicional. O valor do pacote avulso será cobrado na fatura mensal.

  8. Onde posso utilizar a Tarifa Social de Internet?

    A Tarifa Social de Internet está restrita à sua morada fiscal.

  9. A NOS informou-me que a ANACOM comunicou que não sou elegível para a adesão à Tarifa Social de Internet, mas estou num dos grupos identificados. O que é que devo fazer?

    Nestes casos, deve apresentar um comprovativo que comprove pertencer a um dos grupos identificados em “A quem se destina” e enviar para a NOS. Após a receção do comprovativo a NOS encaminha o pedido para a ANACOM para que reavalie a elegibilidade de acesso à Tarifa Social de Internet

  10. Durante quanto tempo posso ter a Tarifa Social de Internet?

    O benefício da Tarifa Social de Internet depende da manutenção dos critérios de elegibilidade que justificaram a sua atribuição.
    Anualmente, em setembro, a ANACOM confirma a manutenção da condição de elegibilidade do beneficiário. Sem prejuízo, o beneficiário que deixe de reunir os requisitos de atribuição da Tarifa Social de Internet deve comunicá-lo ao operador no prazo de 30 dias.
    Para além disso, o operador pode a qualquer momento verificar junto da ANACOM a elegibilidade dos beneficiários da Tarifa Social de Internet.
    Não se confirmando a elegibilidade, o operador pode no prazo de 30 dias e mediante comunicação prévia, cessar a prestação da Tarifa Social de Internet.

  11. Porque é que a velocidade da Tarifa Social de Internet é de apenas 12Mbps (download)?
     

    Não. Se mudar de morada fiscal é necessário fazer uma nova adesão.

 

Partilhe connosco quaisquer dúvidas que possa ter. Estamos sempre disponíveis para ajudar. 🤗

Tarifa Social de Acesso à Internet (TSI) é um serviço de Internet que se destina a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.

Conheça mais sobre a Tarifa social de Internet neste artigo. 🤗


Boa tarde 

Estou no fundo desemprego e quero solicitar a tarifa social como faco ? 


Boa tarde @ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS,

Agradecemos a sua mensagem.

Pode consultar, no presente artigo como o fazer, em “Como pedir a Tarifa Social de Internet”.

Partilhe com a comunidade caso surja alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado


Como obter a fatura (TSI - TARIFA SOCIAL DE INTERNET) e os dados para pagamento? 

Deixaram de enviar dados para pagamento por sms e depois cobram acréscimos ao valor contratado


Boa tarde @Isabel Maria Lopes da Cunha,

Agradecemos a sua mensagem.

Pode consultar e gerir os seus serviços através da app ou site my NOS:

Confirme, por favor, que o seu contacto na plataforma NOS ID está correto e atualizado, para efeitos de comunicações.

Obrigado

 


Boa tarde!
Se me enquadro na tarifa social, mas tenho um serviço de casa com televisão, como fica o valor da tarifa? Conseguiria realizar o cancelamento dos outros servicos e deixar apenas a internet? Obrigada!


Boa tarde @Sofiaedms,

Agradecemos a sua mensagem. Vamos esclarecer.

A adesão à TSI é um contrato autónomo que não altera os contratos em vigor, mantendo-se o eventual período de fidelização e incumprimento contratual desses mesmos contratos.

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Obrigado


Tem de ver se cumpre os requisitos, mas a tarifa social é apenas na internet e são apenas 12Mbps, @Sofiaedms
Obrigado,


@Sofiaedms, o @Olaf deu uma boa ajuda. 
Saiba tudo sobre Tarifa Social de Acesso à Internet no nosso site.
Obrigado, 


Obrigada pelo retorno e esclarecimento!!


Boa tarde,

Agradecemos a sua mensagem @Sofiaedms.

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Obrigado


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