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Respondido

Localização em serviços de valor acrescentado


Boa noite, 

 

Sou cliente NOS desde o dia de hoje com pacote fibra (tv+Internet+telefone).

Aquando do telefonema para celebrar contrato foram-me questionadas situações relativamente à protecção de dados e uma delas, a qual aceitei, é, afinal de contas, a localização em serviços de valor acrescentado. Ora, eu no telefonema não entendi, de todo, que seriam serviços de valor acrescentado.

A questão em concreto, presente no contrato, é a seguinte:

"Localização em Serviços de Valor Acrescentado
O tratamento de dados sobre a localização geográfica do seu equipamento terminal permite que tenha acesso a serviços de 
valor acrescentado baseados na localização como, por exemplo, orientação rodoviária, informação de trânsito e meteorologia 
ou informação turística.
Aceita o tratamento dos seus dados de identificação, tráfego e de localização, pela NOS ou por terceiros, para a prestação de 
serviços de valor acrescentado?"

 

Como disse cima, no telefonema não me foi feita a referência de que seriam serviços de valor acrescentado. 

A minha questão é a seguinte: eu sou cliente de outra operadora em relação às telecomunicações móveis. Essa questão das situações de valor acrescentado são referentes a mensagens que provavelmente irei receber no meu telemóvel ou irão ser cobradas em fatura pelos serviços NOS? 

 

Na área cliente NOS não tenho subscrições ativas. 

Obrigada pela atenção,

Catarina. 

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Melhor resposta por C24XXXX201 8 May 2020, 01:25

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3 Comentários

@Cat23 , admitamos que subscreve um serviço de valor acrescentado (SVA), prestado pelo operador ou por empresa parceira, para receber em tempo real informações de transito.

  1. A subscrição desse tipo de serviços (de valor acrescentado baseado em mensagens SMS/MMS) pode ser pago em factura, juntamente com o serviço de comunicações contratado ao operador ou por débito no saldo do serviço. Para tal, o cliente tem de autorizar expressamente o operador a debitar os valores associados à subscrição de outros serviços para além do serviço de comunicações.
  2. Para usufruir na plenitude de um serviço de informações do transito rodoviário, p.ex. , o ideal é que o operador obtenha dados como localização do equipamento do cliente e  partilhe esse dados com o fornecedor do serviço de valor acrescentado. 

Pode autorizar o débito de valores de SVA’s e não autorizar a partilha de localização, etc. São autorizações diferentes.

 

Não sendo cliente de serviços móveis porquê que colocaram a questão dos SVA’s? Porque também existem SVA’s no serviço fixo. São números especiais com prefixos 707, 760, etc que pode autorizar ou bloquear. Creio até que por defeito estão bloqueados e só desbloqueiam a pedido expresso do cliente.

@Cat23 , admitamos que subscreve um serviço de valor acrescentado (SVA), prestado pelo operador ou por empresa parceira, para receber em tempo real informações de transito.

  1. A subscrição desse tipo de serviços (de valor acrescentado baseado em mensagens SMS/MMS) pode ser pago em factura, juntamente com o serviço de comunicações contratado ao operador ou por débito no saldo do serviço. Para tal, o cliente tem de autorizar expressamente o operador a debitar os valores associados à subscrição de outros serviços para além do serviço de comunicações.
  2. Para usufruir na plenitude de um serviço de informações do transito rodoviário, p.ex. , o ideal é que o operador obtenha dados como localização do equipamento do cliente e  partilhe esse dados com o fornecedor do serviço de valor acrescentado. 

Pode autorizar o débito de valores de SVA’s e não autorizar a partilha de localização, etc. São autorizações diferentes.

 

Não sendo cliente de serviços móveis porquê que colocaram a questão dos SVA’s? Porque também existem SVA’s no serviço fixo. São números especiais com prefixos 707, 760, etc que pode autorizar ou bloquear. Creio até que por defeito estão bloqueados e só desbloqueiam a pedido expresso do cliente.

 

Bom dia novamente, 

 

Quando se refere ao serviço fixo, refere-se, também, ao telefone incluído no pacote? Porque cá em casa dispensamos o equipamento telefone porque não o iríamos usar. Ainda assim, o pagamento das ditas chamadas ilimitadas estão incluídas no plano. Pese embora não iremos usufruir das mesmas, por opção própria. 

 

Assim sendo, aquela opção assinalada como aceito relativamente à questão "Localização em Serviços de Valor Acrescentado
O tratamento de dados sobre a localização geográfica do seu equipamento terminal permite que tenha acesso a serviços de 
valor acrescentado baseados na localização como, por exemplo, orientação rodoviária, informação de trânsito e meteorologia 
ou informação turística.
Aceita o tratamento dos seus dados de identificação, tráfego e de localização, pela NOS ou por terceiros, para a prestação de 
serviços de valor acrescentado?" não tem efeitos práticos? 

 

Peço desculpa pela insistência mas realmente continuo com dúvidas. 

 

Bem haja. 

@Cat23 , quaisquer consentimentos relacionados com os serviços contratados podem ser geridos na sua Area de Cliente, bastando para tal que o serviço esteja associado na referida Area.

Entre na sua Area de Cliente, selecione o serviço em causa, tocando em "Gerir serviço" e selecione Dados da conta > Gerir autorizações.

Altere os varios consentimentos, de acordo com o pretendido a cada momento.

 

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