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João H.
Gestor da comunidade
August 23, 2022
Destaque

Apoios NOS - Situações especiais e de dificuldade económica

Estamos atentos às necessidades específicas dos nossos clientes que, em situações frágeis, de saúde ou económicas, e que condicionam o pagamento de uma despesa mensal em telecomunicações necessitem de apoio.

 

Assim, desenvolvemos soluções especiais para ajudar a aqueles que mais necessitem. Saiba quais as situações para as quais temos soluções especiais neste artigo.

 

Conheça as situações para as quais temos soluções especiais

  • Incapacidade do titular do serviço, igual ou superior a 60%, comprovada com o Atestado Médico Incapacidade Multiusos ou atestado de incapacidade para doentes oncológicos;
  • Insolvência comprovada pela respetiva sentença de Declaração de Insolvência;
  • Subsídio social de desemprego auferido pelo titular do contrato, comprovado por documento da segurança social;

 

Temos ainda soluções para beneficiários de prestações sociais e baixo rendimento que o comprovem, designadamente os que sejam:

  • Beneficiários do complemento solidário para idosos;
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
  • Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
  • Beneficiários da pensão social de velhice;
  • Titulares de agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5808 acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas, comprovado pela declaração de IRS e de agregado familiar, se aplicável.

 

Como requerer o apoio a situações especiais e de dificuldade económica

Para usufruir de uma oferta associada a uma das situações especiais  ou de dificuldade económica é necessário que nos faça chegar os comprovativos da sua situação.

Os documentos podem ser entregues através do formulário de email para situações especiais ou do formulário de email para dificuldades económicas na página Situações Especiais.

💢Como enviar os comprovativos das situações especiais ou situações de dificuldade económica pelo site NOS:💢

  1. Aceda ao Site NOS e, em “Como aderir”, escolha “formulário de email”;

     

  2. Insira o Número de Identificação Fiscal associado ao seu contrato NOS e selecione “Continuar”;

     

  3. Confirme o seu contacto para receber o código de confirmação e escolha “Continuar”;

     

  4. Insira o código de confirmação que enviámos para o seu contacto e selecione “Continuar”;

     

  5. Confirme os seus dados de cliente, escolha o serviço sobre o qual precisa de ajuda e selecione “Envio de comprovativo para oferta por situação especial” ou "Envio de comprovativo para apoio em dificuldades económicas", na sua questão.

  6. Na mesma página, descreva resumidamente o seu pedido, e escolha “Anexar documento” para anexar o atestado multiusos e, por fim, escolha “Submeter formulário” para concluir o processo. 

    ❗Para concluir o pedido precisamos que nos envie os documentos assinalados acima, e/ou outros pertinentes relacionados com a sua questão. Não se esqueça de os anexar ao pedido.❗

 

Conheça ainda a Tarifa Social de Acesso à Internet (TSI). Um serviço de Internet que se destina a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais:

 

Tenha ainda todos os serviços da NOS protegidos com o Seguro de Fatura NOS que assegura o pagamento total das suas faturas em caso de imprevistos, como desemprego ou hospitalização.

 

Ficou com dúvidas? Consulte as respostas às perguntas mais frequentes

  1.   Quem tem direito à oferta com o desconto de Situações Especiais?

    Clientes NOS que se enquadrem numa destas situações:

    • Pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%;
    • Pessoas com subsídio social de desemprego (Não reúna as condições para receber o subsídio de desemprego ou já tenha recebido a totalidade do subsídio de desemprego);
    • Insolvência Pessoal;
  2. Sou novo cliente. Posso aderir à oferta de Situações Especiais?

    Sim. Se é cliente NOS e está numa das situações especiais descritas acima, pode aderir à oferta de Situações Especiais.

  3. Quem tem direito à oferta com o desconto de Situações de Dificuldade Económica?

    Novos e atuais clientes NOS que se enquadrem numa destas situações:

    • Beneficiários do complemento solidário para idosos;
    • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
    • Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
    • Beneficiários da pensão social de velhice;
    • Titulares de agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5808 acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas, comprovado pela declaração de IRS e de agregado familiar, se aplicável.
  4. Sou novo cliente. Posso aderir à oferta com o desconto de Situações de Dificuldade Económica?

    Sim, pode aderir às ofertas disponíveis numa gama de Produtos Essenciais desde que cumpra, se aplicável, um dos critérios de adesão, descritos no ponto 3. das perguntas mais frequentes neste artigo. Fale connosco aqui, no Fórum NOS, para que possamos ajudar a encontrar a melhor solução.

  5. O apoio a Situações Especiais e Situações de Dificuldade Económica é extensível a quem?

    Os apoios aplicam-se apenas ao titular e a uma morada de serviço.

  6. Qual o tipo de documento que preciso de apresentar para pedir o apoio a Situações EspeciaisSituações de Dificuldade Económica?

    Para usufruir das condições é necessário que apresente:

    • Incapacidade: um Atestado Médico Incapacidade Multiusos solicitado numa junta médica que comprove a incapacidade;
    • Subsídio social de desemprego: comprovativo de que o titular do serviço é beneficiário do subsídio social de desemprego, comprovado por documento da segurança social;
    • Insolvência: declaração emitida pelo Tribunal Judicial Cível;
    • Beneficiário de prestações sociais: respetivo comprovativo da segurança social ou;
    • Baixo rendimento: Declaração de IRS emitida pelo Ministério das Finanças e, se aplicável, a declaração do agregado familiar emitida pela Autoridade tributária e aduaneira.
  7. Sou cliente empresarial, posso ter apoio a Situações EspeciaisSituações de Dificuldade Económica?

    Apenas os clientes empresariais com NIF iniciado por 1, 2 e 3 estão abrangidos por estas condições.

    Os clientes empresariais (sociedades) com NIF maior ou igual a 5 não estão abrangidos por estas condições.

  8. As condições dos apoios tem uma data limite?

    O apoio tem uma data limite de 24 meses. Após este período iremos verificar novamente as condições de elegibilidade e verificar qual a melhor solução para si.

 

Fale connosco se surgir alguma questão.

Estamos sempre disponíveis para ajudar aqui, no Fórum NOS. 😊

477 Comentários

Kilobyte
September 22, 2025

Boa tarde!

Desde já agradeço a vossa disponibilidade para ajudar.

Mas com todo o respeito não foi essa a questão que coloquei.

Questionei se ao ser aceite pela NOS o Atestado Multiusos, o pacote irá sofrer alterações nas condições em que se apresenta atualmente.

Obrigado!

Mário P.
Gestor da comunidade
September 22, 2025

@Francisco de Almeida, boa tarde. 

Ao requerer o desconto de multiusos, dependendo do pacote, pode ser aplicado o desconto ou pode ser necessário renegociar para um pacote criado especialmente para estas situações. 
Obrigado,

Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
Mário JS
Kilobyte
October 31, 2025

Bom dia,

O Regulamento da ANACOM n.º 237/2024, que entrou em vigor no passado dia 28 de junho de 2025, obriga os operadores a assegurar que os serviços de comunicações são acessíveis a pessoas com deficiência

Tendo eu uma invalidez de 60%, questiono sobre qual o procedimento a fazer para obter o desconto preconizado neste regulamento,

 

Obrigado

João H.
Gestor da comunidade
October 31, 2025

Boa tarde ​@Mário JS,

Agradecemos a sua mensagem.

Para organização do Fórum movemos o seu comentário para este artigo onde pode encontrar mais informações sobre o mesmo tema.

Por favor, fale connosco se surgir alguma questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar aqui, no Fórum NOS.

Obrigado

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Mário JS
Kilobyte
November 6, 2025

Boa tarde ​@Mário JS,

Agradecemos a sua mensagem.

Para organização do Fórum movemos o seu comentário para este artigo onde pode encontrar mais informações sobre o mesmo tema.

Por favor, fale connosco se surgir alguma questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar aqui, no Fórum NOS.

Obrigado

Bom dia,

Já preenchi o formulário e enviei a documentação solicitada, O atestado multiusos. A questão que coloco, é precisos mais algum procedimento ou devo aguardar resposta.

 

Obrigado

João H.
Gestor da comunidade
November 6, 2025

Bom dia ​@Mário JS,

Uma vez que já submeteu o seu pedido, deve aguardar a análise do mesmo. Após isso, será contactado telefonicamente para a apresentação das propostas.

Obrigado,

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Byte
November 25, 2025

Boa tarde,

Tinha uma dúvida, existe algum desconto ao serviço aplicável a agregados familiares que contam com um membro deficiente?  (neste caso o meu filho que tem um atestado de 60%)

 

Melhores cumprimentos 

João H.
Gestor da comunidade
November 25, 2025

Boa tarde ​@CRG, seja bem-vindo ao Fórum NOS.

Agradecemos a sua mensagem. Uma vez que é o seu filho que tem a incapacidade, é necessário, para aplicar o desconto, que o titular da conta NOS seja o portador da incapacidade.

Partilhe connosco se tiver mais alguma questão. Estamos sempre aqui para ajudar.

Obrigado

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Mário JS
Kilobyte
December 4, 2025

Bom dia, ​@João H. 

 

Passado este tempo todo, ainda não recebi nenhuma resposta relativa ao assunto do desconto que julgo ter direito, por ser portador de atestado multiusos com deficiência de 60%, tendo inclusivamente, feito a entrega presencialmente do documento numa loja da Nos.

Posso saber qual o ponto da situação?

 

Obrigado,

 

Mário Cação

João H.
Gestor da comunidade
December 4, 2025

Boa tarde ​@Mário JS,

Lamentamos a demora na resposta sobre este tema. 

Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil ​@Fórum com o seu NIF.

Obrigado

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