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João H.
Gestor da comunidade
August 23, 2022
Destaque

Apoios NOS - Situações especiais e de dificuldade económica

Estamos atentos às necessidades específicas dos nossos clientes que, em situações frágeis, de saúde ou económicas, e que condicionam o pagamento de uma despesa mensal em telecomunicações necessitem de apoio.

 

Assim, desenvolvemos soluções especiais para ajudar a aqueles que mais necessitem. Saiba quais as situações para as quais temos soluções especiais neste artigo.

 

Conheça as situações para as quais temos soluções especiais

  • Incapacidade do titular do serviço, igual ou superior a 60%, comprovada com o Atestado Médico Incapacidade Multiusos ou atestado de incapacidade para doentes oncológicos;
  • Insolvência comprovada pela respetiva sentença de Declaração de Insolvência;
  • Subsídio social de desemprego auferido pelo titular do contrato, comprovado por documento da segurança social;

 

Temos ainda soluções para beneficiários de prestações sociais e baixo rendimento que o comprovem, designadamente os que sejam:

  • Beneficiários do complemento solidário para idosos;
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
  • Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
  • Beneficiários da pensão social de velhice;
  • Titulares de agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5808 acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas, comprovado pela declaração de IRS e de agregado familiar, se aplicável.

 

Como requerer o apoio a situações especiais e de dificuldade económica

Para usufruir de uma oferta associada a uma das situações especiais  ou de dificuldade económica é necessário que nos faça chegar os comprovativos da sua situação.

Os documentos podem ser entregues através do formulário de email para situações especiais ou do formulário de email para dificuldades económicas na página Situações Especiais.

💢Como enviar os comprovativos das situações especiais ou situações de dificuldade económica pelo site NOS:💢

  1. Aceda ao Site NOS e, em “Como aderir”, escolha “formulário de email”;

     

  2. Insira o Número de Identificação Fiscal associado ao seu contrato NOS e selecione “Continuar”;

     

  3. Confirme o seu contacto para receber o código de confirmação e escolha “Continuar”;

     

  4. Insira o código de confirmação que enviámos para o seu contacto e selecione “Continuar”;

     

  5. Confirme os seus dados de cliente, escolha o serviço sobre o qual precisa de ajuda e selecione “Envio de comprovativo para oferta por situação especial” ou "Envio de comprovativo para apoio em dificuldades económicas", na sua questão.

  6. Na mesma página, descreva resumidamente o seu pedido, e escolha “Anexar documento” para anexar o atestado multiusos e, por fim, escolha “Submeter formulário” para concluir o processo. 

    ❗Para concluir o pedido precisamos que nos envie os documentos assinalados acima, e/ou outros pertinentes relacionados com a sua questão. Não se esqueça de os anexar ao pedido.❗

 

Conheça ainda a Tarifa Social de Acesso à Internet (TSI). Um serviço de Internet que se destina a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais:

 

Tenha ainda todos os serviços da NOS protegidos com o Seguro de Fatura NOS que assegura o pagamento total das suas faturas em caso de imprevistos, como desemprego ou hospitalização.

 

Ficou com dúvidas? Consulte as respostas às perguntas mais frequentes

  1.   Quem tem direito à oferta com o desconto de Situações Especiais?

    Clientes NOS que se enquadrem numa destas situações:

    • Pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%;
    • Pessoas com subsídio social de desemprego (Não reúna as condições para receber o subsídio de desemprego ou já tenha recebido a totalidade do subsídio de desemprego);
    • Insolvência Pessoal;
  2. Sou novo cliente. Posso aderir à oferta de Situações Especiais?

    Sim. Se é cliente NOS e está numa das situações especiais descritas acima, pode aderir à oferta de Situações Especiais.

  3. Quem tem direito à oferta com o desconto de Situações de Dificuldade Económica?

    Novos e atuais clientes NOS que se enquadrem numa destas situações:

    • Beneficiários do complemento solidário para idosos;
    • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
    • Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
    • Beneficiários da pensão social de velhice;
    • Titulares de agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5808 acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas, comprovado pela declaração de IRS e de agregado familiar, se aplicável.
  4. Sou novo cliente. Posso aderir à oferta com o desconto de Situações de Dificuldade Económica?

    Sim, pode aderir às ofertas disponíveis numa gama de Produtos Essenciais desde que cumpra, se aplicável, um dos critérios de adesão, descritos no ponto 3. das perguntas mais frequentes neste artigo. Fale connosco aqui, no Fórum NOS, para que possamos ajudar a encontrar a melhor solução.

  5. O apoio a Situações Especiais e Situações de Dificuldade Económica é extensível a quem?

    Os apoios aplicam-se apenas ao titular e a uma morada de serviço.

  6. Qual o tipo de documento que preciso de apresentar para pedir o apoio a Situações EspeciaisSituações de Dificuldade Económica?

    Para usufruir das condições é necessário que apresente:

    • Incapacidade: um Atestado Médico Incapacidade Multiusos solicitado numa junta médica que comprove a incapacidade;
    • Subsídio social de desemprego: comprovativo de que o titular do serviço é beneficiário do subsídio social de desemprego, comprovado por documento da segurança social;
    • Insolvência: declaração emitida pelo Tribunal Judicial Cível;
    • Beneficiário de prestações sociais: respetivo comprovativo da segurança social ou;
    • Baixo rendimento: Declaração de IRS emitida pelo Ministério das Finanças e, se aplicável, a declaração do agregado familiar emitida pela Autoridade tributária e aduaneira.
  7. Sou cliente empresarial, posso ter apoio a Situações EspeciaisSituações de Dificuldade Económica?

    Apenas os clientes empresariais com NIF iniciado por 1, 2 e 3 estão abrangidos por estas condições.

    Os clientes empresariais (sociedades) com NIF maior ou igual a 5 não estão abrangidos por estas condições.

  8. As condições dos apoios tem uma data limite?

    O apoio tem uma data limite de 24 meses. Após este período iremos verificar novamente as condições de elegibilidade e verificar qual a melhor solução para si.

 

Fale connosco se surgir alguma questão.

Estamos sempre disponíveis para ajudar aqui, no Fórum NOS. 😊

477 Comentários

João H.
Gestor da comunidade
July 3, 2023

Boa tarde @Ricardo_Costa,

Lamentamos a demora na resposta.

Recebemos a sua mensagem privada e vamos resposnder-lhe logo que possível.

Agradecemos a compreensão

Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários. Siga os perfis da moderação, através da opção "Seguir", para estar sempre a par das ultimas novidades.
Megabyte
July 4, 2023

Já tenho mais de 6 meses de permanência com NOS 4 , já pedi e já enviei a documentação várias vezes e por várias vias, isso do desconto 30% simplesmente NÃO É VERDADE ! Eu contratei a NOS a 30 de Novembro de 2022, tenho incapacidade 80% e estou em cadeira de rodas, o desconto que me fazem agora seria pagar mais carro do que já estou a pagar agora, quer dizer o desconto não se aplica ao valor e pacote contratado no inicio mas sim ao pacote e valor que seria contratado HOJE que obviamente seria mais carro e mesmo com desconto seria mais carro do que estamos a pagar. Bem como chamar isso ? Parece mas é burla e pouca seriedade,  pois é com a mesma versão que fui enganado no inicio que todos as pessoas com deficiência foram enganadas, sem scrupolos. 

Já tenho uma ação na Deco e já apresentei queixa na polícia a semana passada, tenho as gravações todas com a NOS desde o inicio onde me foi prometido este "desconto de 30%" entendi eu agora que foi fictício. 

Cumprimentos Ricardo Emanuel Bota 

João H.
Gestor da comunidade
July 4, 2023

Boa tarde,

Agradecemos a sua mensagem @RICARDO EMANUEL BOTA. Vamos ajudar a analisar.

Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil @Fórum acompanhada do seu número de cliente.

Obrigado

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Kilobyte
July 4, 2023

@Maria Jose Guedes boa noite, envie uma mensagem privada para @Fórum com o seu número de cliente e espere resposta. 

Boa Noite quanto tempo irá demorar a dar uma resposta , pelo que vejo nao me parece que vá ter direito a nenhum beneficio , continuo a aguardar .

 

Jose Rodrigues
Super User
Super User
July 4, 2023

Boa noite @Maria Jose Guedes, conforme já foi respondido pelo moderador @Mário P.

  1. Quem tem direito à oferta com o desconto de Situações Especiais:
    • Clientes NOS com antiguidade superior a 6 meses e que se enquadrem numa destas situações:

      • Pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%;
      • Pessoas com subsídio social de desemprego (Não reúna as condições para receber o subsídio de desemprego ou já tenha recebido a totalidade do subsídio de desemprego);
      • Insolvência Pessoal.
      •  
      • Como requerer o apoio a situações especiais e de dificuldade económica: 

        Para usufruir de uma oferta associada a uma das situações especiais é necessário que nos faça chegar os comprovativos da sua situação.

        Os documentos podem ser entregues numa Loja NOS ou no site NOS, através da página Situações Especiais

João H.
Gestor da comunidade
July 4, 2023

Boa tarde @Maria Jose Guedes,

Lamentamos ainda não ter sido possível responder à sua mensagem privada. 

Vamos responder-lhe logo que possível.

Agradecemos a compreensão

Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários. Siga os perfis da moderação, através da opção "Seguir", para estar sempre a par das ultimas novidades.
Byte
July 4, 2023

Estamos atentos às necessidades específicas dos nossos clientes que, em situações frágeis, de saúde ou económicas, e que condicionam o pagamento de uma despesa mensal em telecomunicações necessitem de apoio.

 

Assim, desenvolvemos soluções especiais para ajudar a aqueles que mais necessitem. Saiba quais as situações para as quais temos soluções especiais neste artigo.

 

Conheça as situações para as quais temos soluções especiais:

  • Incapacidade do titular do serviço, igual ou superior a 60%, comprovada com o Atestado Médico Incapacidade Multiuso ou atestado de incapacidade para doentes oncológicos;
  • Insolvência comprovada pela respetiva sentença de Declaração de Insolvência;
  • Subsídio social de desemprego auferido pelo titular do contrato, comprovado por documento da segurança social;

 

Temos ainda soluções para beneficiários de prestações sociais e baixo rendimento que o comprovem, designadamente os que sejam:

  • Beneficiários do complemento solidário para idosos;
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
  • Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
  • Beneficiários da pensão social de velhice;
  • Titulares de agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5808 acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas, comprovado pela declaração de IRS e de agregado familiar, se aplicável.

 

Como requerer o apoio a situações especiais e de dificuldade económica: 

Para usufruir de uma oferta associada a uma das situações especiais é necessário que nos faça chegar os comprovativos da sua situação.

Os documentos podem ser entregues numa Loja NOS ou no site NOS, através da página Situações Especiais.

 

Como enviar os comprovativos das situações especiais ou situações de dificuldade económica pelo site NOS:

  1. Aceda ao Site NOS e selecione “Sou cliente particular”;

     

  2. Escolha “Pacotes”;

     

  3. De seguida escolha “Gerir os meus serviços”;

     

  4. Selecione “Enviar comprovativo para situação especial”;

     

  5. Escolha “Enviar email”;

     

  6. Após introdução do login da área de cliente, insira o NIFselecione o pacotedescreva o pedido e coloque em anexo o documento comprovativo;

     

 

Tenha ainda todos os serviços da NOS protegidos com o Seguro de Fatura NOS que assegura o pagamento total das suas faturas em caso de imprevistos, como desemprego ou hospitalização.

 

Ficou com dúvidas? Consulte as respostas às perguntas mais frequentes

  1.   Quem tem direito à oferta com o desconto de Situações Especiais?

    Clientes NOS com antiguidade superior a 6 meses e que se enquadrem numa destas situações:

    • Pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%;
    • Pessoas com subsídio social de desemprego (Não reúna as condições para receber o subsídio de desemprego ou já tenha recebido a totalidade do subsídio de desemprego);
    • Insolvência Pessoal;
  2. Sou novo cliente. Posso aderir à oferta de Situações Especiais?

    Esta campanha é exclusiva para quem já é cliente há mais de 6 meses e está numa das situações especiais descritas acima, neste artigo.

    Certamente temos a solução para si, enquanto não pode beneficiar dessas condições especiais. Fale connosco aqui, no Fórum NOS, para que possamos ajudar a encontrar a melhor solução.

  3. Quem tem direito à oferta com o desconto de Situações de Dificuldade Económica?

    Novos e atuais clientes NOS que se enquadrem numa destas situações:

    • Beneficiários do complemento solidário para idosos;
    • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
    • Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
    • Beneficiários da pensão social de velhice;
    • Titulares de agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5808 acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas, comprovado pela declaração de IRS e de agregado familiar, se aplicável.
  4. Sou novo cliente. Posso aderir à oferta com o desconto de Situações de Dificuldade Económica?

    Sim, pode aderir às ofertas disponíveis numa gama de Produtos Essenciais desde que cumpra, se aplicável, um dos critérios de adesão, descritos no ponto 3. das perguntas mais frequentes neste artigo. Fale connosco aqui, no Fórum NOS, para que possamos ajudar a encontrar a melhor solução.

  5. O apoio a Situações Especiais e Situações de Dificuldade Económica é extensível a quem?

    Os apoios aplicam-se apenas ao titular e a uma morada de serviço.

  6. Qual o tipo de documento que preciso de apresentar para pedir o apoio a Situações EspeciaisSituações de Dificuldade Económica?

    Para usufruir das condições é necessário que apresente:

    • Incapacidade: um atestado multiuso solicitado numa junta médica que comprove a incapacidade;
    • Subsídio social de desemprego: comprovativo de que o titular do serviço é beneficiário do subsídio social de desemprego, comprovado por documento da segurança social;
    • Insolvência: declaração emitida pelo Tribunal Judicial Cível;
    • Beneficiário de prestações sociais: respetivo comprovativo da segurança social ou;
    • Baixo rendimento: Declaração de IRS emitida pelo Ministério das Finanças e, se aplicável, a declaração do agregado familiar emitida pela Autoridade tributária e aduaneira.
  7. Sou cliente empresarial, posso ter apoio a Situações EspeciaisSituações de Dificuldade Económica?

    Apenas os clientes empresariais com NIF iniciado por 1, 2 e 3 estão abrangidos por estas condições.

    Os clientes empresariais (sociedades) com NIF maior ou igual a 5 não estão abrangidos por estas condições.

  8. As condições dos apoios tem uma data limite?

    O apoio tem uma data limite de 24 meses. Após este período iremos verificar novamente as condições de elegibilidade e verificar qual a melhor solução para si.

 

Fale connosco se surgir alguma questão.

Estamos sempre disponíveis para ajudar aqui, no Fórum NOS. 😊

Boa noite,

No caso de um dos membros do agregado familiar estar a receber subsídio de desemprego pode cancelar a sport tv e passar para o pacote mínimo? Obrigado. 

Mário P.
Gestor da comunidade
July 5, 2023

Bom dia @P2023, seja bem-vindo ao Fórum NOS. 

Não, o apoio às situações especiais são apenas atribuídas ao titular do contrato. Exceto, se titulares de agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5808 acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas, comprovado pela declaração de IRS e de agregado familiar, se aplicável.

Obrigado

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Kilobyte
July 6, 2023

Boa tarde,

No seguimento do envio de copia do meu "Certificado Multiusos" apresentado na vossa loja NOS no Cascais Shopping no inicio de Junho para vossa avaliação, agradeço que me enviem um ponto de situação, nomeadamente em termos de beneficio a atribuir à minha conta, associada ao numero de telemóvel (93*******).
Aguardo feedback logo que possível.

Cumprimentos
Isabel Magalhaes

João H.
Gestor da comunidade
July 6, 2023

Boa tarde @isabelmagalhaes,

Agradecemos a sua mensagem.

Para organização do Fórum movemos o seu comentário para este tópico que aborda o mesmo tema.

Dados pessoais foram ocultos do seu comentário, para sua proteção e dos mesmos.
Relembramos que qualquer informação partilhada no fórum NOS é publica e de livre acesso a qualquer utilizador, registado ou não.

Verificámos que lhe foi enviada uma comunicação SMS sobre este tema dia 05-07-2023 às 15h49. Confirme-nos, por favor, se a recebeu.

Obrigado

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