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App NOS Tv


Reputação 2
Crachá

Gostaria de fazer um comentário e sugestão acerca da app Nos Tv.

Por motivos profissionais passo grande parte do ano fora de Portugal e UE.

Por tal motivo fico impossibilitado de ter acesso ao aplicativo, situação pouco compreensível uma vez que continuo a pagar todos os serviços subscritos sem ter qualquer utilização dos mesmos (telemóvel, Internet fixa  televisão e telefone fixo)

A sugestão é que fosse facultada a hipótese de o serviço Nos Tv ser alargado a outros países, sobretudo todos aqueles onde se fala a língua portuguesa.

Cumprimentos

João Ferreira


8 Comentários

Reputação 7
Crachá +1

@jofer1957 a NOS TV é um extra e já é sorte funcionar dentro da União Europeia, porque na verdade você contratou o serviço para o usar em Portugal.

Se passa grande parte do tempo fora do país, provavelmente não vale a pena ter os serviços da NOS e mais vale rescindir por alteração de país...

Reputação 2
Crachá

@jofer1957 a NOS TV é um extra e já é sorte funcionar dentro da União Europeia, porque na verdade você contratou o serviço para o usar em Portugal.

Se passa grande parte do tempo fora do país, provavelmente não vale a pena ter os serviços da NOS e mais vale rescindir por alteração de país...

Comentário muito construtivo!

Quando alguém diz que é ter sorte um operador oferecer um serviço que no final das contas o cliente está a pagar, esta justificado o mau serviço que estes fornecem. 

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Crachá +1

Comentário muito construtivo!

Quando alguém diz que é ter sorte um operador oferecer um serviço que no final das contas o cliente está a pagar, esta justificado o mau serviço que estes fornecem. 

Por muito que estivesse a pagar não diz em lado nenhum que serve para usar fora de Portugal, diz que serve para ver TV dentro e fora de casa. Funcionar dentro da União Europeia é sim um extra e não justifica nada.

Considera ser mau serviço só porque não funciona fora do país em que o contratou? Em nenhuma outra operadora funciona de diferente forma. E se reclama não usar os serviços residências por estar fora do país, porque é que ainda os tem?

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Crachá

Comentário muito construtivo!

Quando alguém diz que é ter sorte um operador oferecer um serviço que no final das contas o cliente está a pagar, esta justificado o mau serviço que estes fornecem. 

Por muito que estivesse a pagar não diz em lado nenhum que serve para usar fora de Portugal, diz que serve para ver TV dentro e fora de casa. Funcionar dentro da União Europeia é sim um extra e não justifica nada.

Considera ser mau serviço só porque não funciona fora do país em que o contratou? Em nenhuma outra operadora funciona de diferente forma. E se reclama não usar os serviços residências por estar fora do país, porque é que ainda os tem?

Se não consegue ajudar e não consegue entender a sugestão  abstenha-se de conentar ainda por cima com argumentos muito pouco razoáveis  e nada construtivos.

De resto como é lógico não tenho que lhe dar satisfações da minha vontade de manter ou não o serviço.

Se não ajuda pelo menos não  complicar e deixe para os mais capacitados opiniões com maior argumento.

 

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Claro que seria mais benéfico funcionar em todos mas tal não é possivel. Concordo com o @Diogo N. . É um extra e totalmente compreensivel a situação. Caso seja alargado a mais paises transmitem aqui pelo forum de certeza.

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Crachá

Claro que seria mais benéfico funcionar em todos mas tal não é possivel. Concordo com o @Diogo N. . É um extra e totalmente compreensivel a situação. Caso seja alargado a mais paises transmitem aqui pelo forum de certeza.

Que não funciona eu sei.

Porquê não é possível?

O que eu pretendo saber são os motivos que impedem os funcionamento, são comerciais, são técnicos, enfim uma justificativa.

E como é óbvio não me serve como argumento o que foi dito pelo  @Diogo N. como ter ou não sorte.

 

 

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Crachá +1

Olá @jofer1957,

Tem a ver com os direitos dos conteúdos disponíveis na APP.

A UE implementou regras através de um regulamento de portabilidade de conteúdos em roaming, garantindo aos utilizadores ou assinantes a igualdade de acesso a conteúdos adquiridos legalmente no Estado membro de residência quando se encontrem no estrangeiro de férias, em viagens de negócios ou de estudantes. A medida apenas vigora para estadias de curta duração.

Reputação 7
Crachá +2

Olá @jofer1957,

Agradecemos a sua sugestão.

Caso surjam novidades sobre a App NOS TV, partilhamos com a comunidade.

Obrigada

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