?. A NOS CONTINUA NO ENGANO?
Sem serviço de internet, tv e telefone fixo, desde 28jan, continua a faturar. Hoje está disponível a fatura de abr relativa ao mês de Março. A esta fatura emitida por serviços inexistentes deduziram uma nota de crédito relativa a fev mês que receberam indevidamente. Ora como é que podem emitir uma fatura de serviços não prestados e deduzir a esta um crédito cujo valor deveria ser devolvido ao cliente? Não é admissível tal comportamento. E pergunto mais uma vez: Reguladores, Provedores, fazem o quê?
A situação exposta é de uma qualificação que até nem vou escrever...
