Boa noite @Igor Gomes,
Uma vez que está mais no estrangeiro existe esta limitação.
* Exemplo do limite de dados móveis em Roaming:
Mensalidade (s/IVA) = € 10
Tarifa grossista em vigor = €1,8/GB
Limite de dados em Roaming = (€10/€1,8) x 2 = 11,11GB
Caso o resultado da fórmula seja superior ao limite doméstico, prevalece o limite doméstico.
* Condições aplicáveis a clientes com residência habitual ou laços estáveis que impliquem uma presença frequente e significativa em Portugal. Assim, a NOS reserva-se o direito de, perante a existência de comportamentos abusivos ou anómalos não relacionados com viagens periódicas, solicitar evidências que demonstrem a existência de um estabelecimento e/ou desenvolvimento de atividades comerciais em Portugal que comprovem uma presença frequente e significativa em território nacional. Valores aplicáveis a cada serviço – voz, SMS e dados - caso exista prevalência do consumo em roaming no EEE e Reino Unido, sobre o consumo em Portugal e noutros países (>50%) e prevalência da presença no EEE e Reino Unido sobre a presença em Portugal e noutros países (>50%), nos últimos 4 meses. Não é ainda permitida inatividade prolongada de um determinado cartão SIM, associada a uma utilização principal, se não exclusiva, em roaming, assim como a assinatura e utilização sequencial de vários cartões SIM pelo mesmo cliente, quando em roaming.
Obrigado
NOS
Bom dia @Igor Gomes, seja bem-vindo ao Fórum NOS.
Agradecemos a sua mensagem. O @Jorge C deu uma boa ajuda a esclarecer.
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Obrigado