À
NOS Comunicações, S.A.
A/C: Departamento de Atendimento ao Cliente
Prezados Senhores,
Venho por meio desta solicitar formalmente o código de desbloqueio do router Huawei B535-232a, fornecido por V. Sas. durante a vigência do contrato de prestação de serviços que mantive com a NOS, e que se encontra atualmente bloqueado para uso com cartões SIM de outras operadoras.
Esclareço que:
• Cancelei o referido serviço dentro do prazo legal de 14 dias de direito de livre resolução por conta do incumprimento do prometido (foi prometido 40 MB no entanto chegava 1.5 MB), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que regula o direito de resolução dos contratos celebrados à distância.
• Na ocasião da rescisão, entreguei os equipamentos que me foram solicitados, sendo informado pela funcionária da NOS que não era necessário devolver o router Huawei B535, pelo que o mantive em minha posse.
• O referido router encontra-se bloqueado à rede NOS, e solicito o código de desbloqueio para que possa utilizá-lo livremente com outro operador, conforme direito previsto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que obriga os operadores a facultarem aos seus clientes, mediante pedido, o código de desbloqueio dos equipamentos que fornecem.
• Segundo o Regulamento nº 2015/2120 da União Europeia e a Lei n.º 5/2004 (Lei da Defesa do Consumidor), é meu direito poder utilizar livremente o equipamento adquirido ou fornecido em regime de aluguer após o término do contrato.
A recusa sistemática da NOS em fornecer o código solicitado configura violação dos meus direitos enquanto consumidor, podendo configurar prática comercial desleal, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 24/2014.
Sendo assim, solicito que, no prazo máximo de 10 dias úteis, me seja facultado o código de desbloqueio para o router Huawei B535-232a, sob pena de recorrer às entidades reguladoras e de proteção do consumidor.
Informo que, caso esta solicitação não seja atendida dentro do prazo legal, irei formalizar reclamação junto da:
• Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) – órgão regulador do setor das telecomunicações em Portugal.
• Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
• Direção-Geral do Consumidor (DGC).
Solicito a confirmação do recebimento desta mensagem e a resposta formal por escrito.
Com os melhores cumprimentos,
Fabio Carpenter Carneiro

