Só tem direito a compensação, se estiver sem serviço à mais de 48 horas
Leia aqui uma das condições contratuais:
"Quando ocorra falta de ativação inicial do Serviço ou interrupção do Serviço resultantes de avaria imputável à NOS Comunicações por período superior a quarenta e oito (48) horas úteis, não há lugar ao pagamento do valor correspondente ao período em falta, devendo o mesmo ser descontado ao preço da mensalidade eventualmente aplicável no período em questão."