Em dezembro de 2022, iniciei processo de rescisão de contrato pois emigrei. Enviei carta registada, na qual referi os meus direitos de consumidora, sem penalização. O pedido foi aceite e entreguei o equipamento. No entanto, recebi agora uma fatura de desativação de 175 euros “ INCUMP PERÍODO MINIMO CONTRAT “. Em nenhum momento do processo me foi indicado que seria cobrada este valor além disso, de acordo com a informação prestada pela ANACOM, o cliente tem o direito de cancelar o contrato durante o período de fidelização sem ter de pagar penalização em situações de alteração anormal das circunstâncias que levaram à contratação do serviço, segundo os termos do Código Civil (artigo 437.°, n.°1) que passo a citar: "Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato."
Deste modo, aguardo resposta por escrito e anulação da fatura.
N.o cliente C96xxxxx94
Fatura n.o FT 202392/996887