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Para reativar o serviço, será necessário atribuir um novo número. Atualmente, na internet móvel, são atribuídos números da gama “49”, em vez da anterior gama “93”. Estes números têm 12 dígitos, em vez dos 9 dígitos habituais. Esta alteração decorre do Regulamento n.º 1163/2024, publicado pela ANACOM, que estabelece as regras para a atribuição e utilização da gama “49” no âmbito do Plano Nacional de Numeração.
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