Skip to main content
Header

Boa noite,

 

Não sei se neste fórum posso colocar alguma questão relativa aos serviços NOS Empresas, porém como não encontro um local mais específico deixo aqui a minha questão. Estejam à vontade para mover o tópico para uma área do fórum mais apropriada se assim for necessário.

 

Aderi ao serviço NOS Empresas Internet Móvel (NOS Mobilidade Pro - Internet Mobilidade Sem Limites) com a salvaguarda ao agente NOS de que o serviço não teria limites de tráfego nem aplicação de medidas restritivas ao uso do mesmo por necessitar da ligação para trabalhar.

 

Uns dias após a activação do serviço o serviço começou a ser alvo de medidas restritivas de velocidade (confirmado pelo suporte técnico NOS empresas) sendo que após ter colocado a questão várias vezes a NOS não me consegue responder de forma inequívoca à minha questão: tem o tarifário em questão a possibilidade de aplicação de PUR/PUA? Se sim em que ponto do contrato, pois não consigo encontrar nenhuma alínea relativa a isso, ao contrário do serviço particulares onde está bem visível essa questão.

 

Se me puderem elucidar em relação a isto ficarei agradecido.

 

Obrigado!

@Carlos Miguel Lemos Silva , 

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS E SERVIÇOS CONEXOS

1.3. Serviço de acesso à Internet Móvel

1.3.3. O Serviço será prestado através da tecnologia sem fios UMTS/HSDPA, pelo que o cliente reconhece a existência de potenciais limitações de cobertura no interior dos edifícios que são inerentes a esta tecnologia e que aceita que em resultado destas limitações a NOS não pode garantir o funcionamento do Serviço em 100% dos potenciais locais de utilização.

1.3.5. A pormenorização das características e especificações técnicas do serviço e dos elementos necessários para a este aceder, encontra-se disponível em www.nosempresas.pt ou através da linha de apoio NOS Empresas 16100.

1.3.6. A NOS poderá definir e aplicar, se necessário, medidas de gestão de tráfego, de forma a garantir uma utilização eficaz dos recursos de rede e a melhoria global da qualidade de transmissão.

1.3.7. A NOS poderá, ainda, se necessário, aplicar medidas de gestão de tráfego mais gravosas, quando tal resulte da necessidade de implementar ordens judiciais, de autoridades administrativas ou dar cumprimento a atos legislativos, preservar a integridade e segurança da rede, prevenir congestionamentos iminentes da rede e atenuar efeitos de congestionamentos excecionais ou temporários.

1.3.8. A aplicação das medidas de gestão de tráfego referidas supra poderá diminuir transitoriamente as velocidades de transferência de dados que tenham sido anunciadas, em todas ou algumas categorias de tráfego, conforme se revele mais adequado para minimizar o impacto destas medidas na qualidade do serviço de acesso à Internet, nomeadamente, na utilização de conteúdos, aplicações e serviços, sendo salvaguardados os direitos dos utilizadores relativos à privacidade e proteção de dados pessoais.

...”


@C24XXXX201 

Boa noite,

 

Agradeço a ajuda e informação prestadas.

 

Cumprimentos.


Comentário