Boa tarde @Alperce,
Agradecemos a sua emsnagem.
Caso se trate de um tarifário pré-pago, o serviço funciona por carregamentos. Não existe mensalidade fixa: apenas é debitado o valor correspondente aos carregamentos efetuados. Nestas situações, poderá simplesmente deixar de carregar o cartão durante o período em que não pretenda utilizar o serviço, sem que sejam aplicadas multas por esse facto.
Caso se trate de um tarifário pós-pago a interrupção do serviço implica, em regra, a denúncia do contrato, podendo estar sujeita a encargos caso exista período de fidelização em vigor.
Recomendamos que consulte na my NOS (App ou Área de Cliente) os detalhes do seu tarifário e condições contratuais, onde poderá confirmar se se trata de um serviço pré-pago ou pós-pago e se existe fidelização associada.
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