Exmos Srs.
Fiz um contrato com a NOS a 3 de fev do corrente ano. Estou muito insatisfeita com o wifi NOS pois desde sempre as falhas de rede são constantes. Ao longo do dia, acontecem inúmeras quebras de rede, interrompem-se as comunicações que estão a decorrer, situação muito perturbante e incómoda. Ao longo do curto período de vigência deste contrato, reportei várias vezes esta situação ao vosso serviço de apoio ao cliente. Como esse serviço é pago (não sou cliente NOS de telemóvel) e, de facto nunca nenhum dos assistentes conseguiu resolver o problema, desisti de contactar-vos por esta via. Aguardei a intervenção presencial do técnico, que aconteceu no dia 13 de Março, mas as falhas de rede continuaram a ser constantes. A melhor descrição que encontro para o serviço wifi NOS é a intermitência.
Desde domingo que não temos Internet, hoje é quarta-feira. O serviço de assistência disse-me que teria internet na segunda-feira às 20:00. Há 48 horas. O serviço de assistência é incapaz de resolver o meu problema.
Estou a pagar uma mensalidade, tenho, portanto direito ao serviço que estou pagar. Se a NOS não consegue assegurar esse serviço, não está a assegurar as condições contratuais.
Nos termos do artigo 39.º, n.º 3, al. b) da Lei das Comunicações Eletrónicas, é meu direito aceder aos serviços contratados de forma contínua, sem interrupções ou suspensões indevidas. Desta forma, solicito que o serviço seja reparado com a maior urgência (ou o fim deste contrato, que ainda nem tem 5 meses), sem quaisquer custos para mim.
Caso não receba uma resposta satisfatória da vossa parte, recorrerei aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, ao abrigo do direito que me assiste nos termos do artigo 15.º, n.º 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, para a resolução do problema.
Na expectativa da melhor compreensão da vossa parte, apresento os melhores cumprimentos,