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interrupção prolongada e não resolução de serviço contratado com a NOS


Exmos. Senhores,

Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a empresa NOS – Comunicações, S.A., na qualidade de consumidor titular de um contrato de serviços de televisão, internet e telefone fixo (TV+NET+VOZ).

Desde o dia 9 de julho de 2025, encontro-me sem acesso ao serviço contratado, situação que foi imediatamente comunicada à NOS nessa mesma data. Seguidamente, foi agendada uma visita técnica para o dia 11 de julho, tendo sido identificado que o problema era de origem externa à habitação, o que levou a NOS a marcar uma intervenção externa, alegadamente resolvida nesse mesmo dia às 20h30, conforme SMS recebido.

Contudo, o problema persistiu, obrigando a novo contacto e agendamento de visita para o dia 14 de julho, sem que o serviço fosse reposto. A situação repetiu-se no dia 21 de julho, e só após nova insistência foi agendada uma nova deslocação técnica – desta vez com dois técnicos (interior e exterior) – para o dia 28 de julho.

Durante todo este período (desde 9 de julho até à presente data), continuamos sem serviço.

Importa salientar que tanto eu como a minha companheira trabalhamos a partir de casa (teletrabalho) e temos sofrido prejuízos diretos na nossa atividade profissional, nomeadamente incapacidade de cumprir obrigações laborais, perda de produtividade e oportunidades de negócio, tudo resultante da falta de acesso a um serviço essencial.

Para agravar toda a situação a declaração enviada pelos técnicos após a visita indica tal como podem verificar em anexo que a situação já se encontra regularizada e que enquanto cliente não se aplicava o direito de livre resolução e que deveria autorizar que me fossem cobrados os materiais, equipamentos e/ou serviços adicionais identificados na secção "Custos adicionais".

17 Comentários

Guimas
Super User
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  • Super User
  • 12609 comentários
  • 24 de julho de 2025

Muito chato a situação mas se já está agendado para dia 28 agora é aguardar. 


 ​@Guimas 

Estou sem qualquer serviço desde o dia 9 de julho, com várias intervenções falhadas, informações contraditórias e prejuízos profissionais diretos. A cada nova visita técnica, a NOS informa que o problema está resolvido — e não está.

Aguardar mais uma semana não é aceitável, nem razoável. Estamos a falar de um incumprimento contratual prolongado, sem solução efetiva à vista.

Como consumidor, exijo a reposição imediata do serviço ou, no mínimo, uma solução temporária eficaz, além de uma resposta clara sobre o que a NOS pretende fazer para reparar os danos causados

Agora chato ???? Já tive 3 agendamentos e o resultado foi o mesmo, como é que sei se o próximo vai ser diferente…. por favor...


Bruno Aleixo
Super User
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  • Super User
  • 2436 comentários
  • 25 de julho de 2025

isso de exigir uma reposição imediata dos serviços é o mesmo que nada… se isso fosse possível já o tinham feito não acha? 

Pode fazer uma de duas coisas, ou esperar que resolvam, ou cancelar o contrato com justa causa e contratar noutro operador.

um bem haja 


João H.
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  • Gestor da comunidade
  • 31788 comentários
  • 25 de julho de 2025

Boa tarde,

Lamentamos a situação ​@Ana Filipa Santos Ferreira. Vamos ajudar a acompanhar.

Envie-nos, por favor, uma mensagem privada para o perfil ​@Fórum com o seu NIF.

Obrigado


Bruno Aleixo escreveu:

isso de exigir uma reposição imediata dos serviços é o mesmo que nada… se isso fosse possível já o tinham feito não acha? 

Pode fazer uma de duas coisas, ou esperar que resolvam, ou cancelar o contrato com justa causa e contratar noutro operador.

um bem haja 

Em primeiro lugar, fala-me noutro tom porque eu não o conheço de lado nenhum. 

E depois, não não acho. Vocês não conhecem todos os pormenores e por isso responder " se isso fosse possível já o tinham feito" é simplesmente falar do que não sabe. Porque sim já teria sido possível se tivesse existido competência de uma equipa que eu a situação como resolvida quando nem ao poste foi como seria de esperar entre outras situações às quais você é alheio. Eu vim a este forum para obter resposta de um elemento oficial da Equipa Nos visto que não existe outra zona da NOS onde reclamar, pelo menos a que eu tenha conseguido ter acesso. Não foi para obter opiniões de pessoas como você. 


Além disso, não sei em que é que favorece a marca e a experiência do consumidor terem este Fórum com utilizadores como o " Bruno Aleixo". Quando um cliente está claramente insatisfeito, com razão este tipo de comentários só piora a situação. 


  • Kilobyte
  • 42 comentários
  • 25 de julho de 2025

Cancele enquanto vai a tempo, tou a passar pelo mesmo  A MESES!! Senao mais de um ano ja! eles nao vao resolver nada, por isso esqueça, nao se canse, cancele e va para a vodafone , confie

Ana Filipa Santos Ferreira escreveu:

Além disso, não sei em que é que favorece a marca e a experiência do consumidor terem este Fórum com utilizadores como o " Bruno Aleixo". Quando um cliente está claramente insatisfeito, com razão este tipo de comentários só piora a situação. 

 


Mário P.
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  • 31633 comentários
  • 25 de julho de 2025

Queremos ajudar, ​@Ana Filipa Santos Ferreira.

Para tal, pedimos, por favor, que nos envie o seu contribuinte por mensagem privada para ​@Fórum.

Obrigado, 


Marco_oliveira escreveu:

Cancele enquanto vai a tempo, tou a passar pelo mesmo  A MESES!! Senao mais de um ano ja! eles nao vao resolver nada, por isso esqueça, nao se canse, cancele e va para a vodafone , confie

Ana Filipa Santos Ferreira escreveu:

Além disso, não sei em que é que favorece a marca e a experiência do consumidor terem este Fórum com utilizadores como o " Bruno Aleixo". Quando um cliente está claramente insatisfeito, com razão este tipo de comentários só piora a situação. 

 

Muito Obrigada Marco. A questão é que a fibra pelo que parece é partilhada entre a NOS e a Vodafone portanto terei que optar por outra operadora.


Jorge C
Super User
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  • Super User
  • 9090 comentários
  • 26 de julho de 2025

Boa tarde ​@Ana Filipa Santos Ferreira,

Compreendo perfeitamente a sua indignação e tem toda a razão em exigir uma resposta clara e eficaz. Uma interrupção de serviço desde o dia 9, com várias intervenções técnicas falhadas, é um incumprimento grave do contrato.

A título informativo, segundo a ANACOM, o serviço deve ser restabelecido no prazo máximo de 5 dias úteis, salvo impossibilidade técnica devidamente justificada. Nestes casos, a operadora tem o dever de comunicar o motivo e apresentar uma solução temporária, como um hotspot ou compensação.

Além disso, o cliente tem direito a:

  • Desconto proporcional na fatura pelos dias sem serviço;

  • Indemnização por prejuízos comprovados, como os que referiu no teletrabalho;

  • Rescisão do contrato com justa causa, se o incumprimento se prolongar sem resolução.

Este fórum serve para apoiar quem está a passar por situações difíceis, não para desvalorizar experiências legítimas.

Obrigado. 


Jorge C escreveu:

Boa tarde ​@Ana Filipa Santos Ferreira,

Compreendo perfeitamente a sua indignação e tem toda a razão em exigir uma resposta clara e eficaz. Uma interrupção de serviço desde o dia 9, com várias intervenções técnicas falhadas, é um incumprimento grave do contrato.

A título informativo, segundo a ANACOM, o serviço deve ser restabelecido no prazo máximo de 5 dias úteis, salvo impossibilidade técnica devidamente justificada. Nestes casos, a operadora tem o dever de comunicar o motivo e apresentar uma solução temporária, como um hotspot ou compensação.

Além disso, o cliente tem direito a:

  • Desconto proporcional na fatura pelos dias sem serviço;

  • Indemnização por prejuízos comprovados, como os que referiu no teletrabalho;

  • Rescisão do contrato com justa causa, se o incumprimento se prolongar sem resolução.

Este fórum serve para apoiar quem está a passar por situações difíceis, não para desvalorizar experiências legítimas.

Obrigado. 

Muito Obrigada ! É muito bom sentir que alguém mostra vontade de ajudar.


Jorge C
Super User
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  • 9090 comentários
  • 27 de julho de 2025

Boa tarde ​@Ana Filipa Santos Ferreira,

Agradeço a sua mensagem e aproveito para esclarecer que participo neste Fórum de forma totalmente voluntária e independente. Não recebo equipamentos ou tarifários gratuitos nem qualquer outra contrapartida da NOS. O meu único objetivo é ajudar outros clientes com base na minha experiência e no conhecimento que fui adquirindo.

Compreendo a sua frustração e estou apenas aqui para apoiar, de forma construtiva e imparcial.

Obrigado.


Mário P.
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  • 31633 comentários
  • 27 de julho de 2025

Boa tarde ​@Ana Filipa Santos Ferreira,

A situação exposta já se encontra em tratamento pela equipa especializada no tema.

Partilhe com a comunidade caso surja alguma outra questão. Estamos sempre disponíveis para ajudar.

Obrigado, 


É uma vergonha. Acabaram de ligar a dizer que afinal não vêm cá amanhã. 


Olaf
Super User
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  • 4423 comentários
  • 29 de julho de 2025

mas explicaram o porquê? ou só ligaram a cancelar?


Jorge C
Super User
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  • 9090 comentários
  • 29 de julho de 2025
Ana Filipa Santos Ferreira escreveu:

É uma vergonha. Acabaram de ligar a dizer que afinal não vêm cá amanhã. 

 

De acordo com a nova Lei das Comunicações Eletrónicas, sempre que os serviços contratados se mantiverem indisponíveis por um período superior a 24 horas, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, e que o motivo não seja da responsabilidade do utilizador, este tem direito ao crédito do valor equivalente ao preço que teria de pagar pela prestação do serviço durante esse período. Este valor deve ser pago pelo operador, independentemente do pedido de reembolso do utilizador, através de crédito na fatura seguinte ou, no caso de serviços pré-pagos, de crédito no respetivo saldo. Caso já não seja cliente do operador e o crédito ainda não tenha sido processado, o operador deverá efetuar o reembolso por qualquer meio, nomeadamente por transferência bancária ou envio de cheque, no prazo de 30 dias a contar da data de cessação do contrato [artigo 113.º, n.º 1, alínea l) e artigo 129.º, n.os 1 e 4].

O operador deve ainda reembolsar o utilizador pelos custos que o utilizador tenha com a participação da avaria, desde que esta não seja da sua responsabilidade (artigo 129.º, n.º 3).

O período de 24 horas é contado a partir do momento em que a situação de indisponibilidade do serviço seja do conhecimento do operador ou lhe tenha sido comunicada pelo utilizador (artigo 129.º, n.º 2). 

O operador deve indicar nas informações contratuais o prazo máximo para a ligação inicial do serviço e para reparação de avarias (artigo 120.º, n.º 2 e pontos 1 e 4 da parte A e ponto 1 da parte B-I do Anexo III). Contudo, se a indisponibilidade dos serviços, depois de reportada ao operador, se mantiver por um período superior a 15 dias, o utilizador tem o direito de cancelar o contrato sem qualquer custo (artigo 129.º, n.º 5).

ℹ️ ANACOM 

Obrigado.


Mário P.
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  • Gestor da comunidade
  • 31633 comentários
  • 29 de julho de 2025

Boa noite ​@Ana Filipa Santos Ferreira,

Devido à natureza técnica e dificuldades envolvidas, ainda não foi possível resolver a dificuldade até ao momento.

No entanto, a nossa equipa continua a trabalhar para resolver o problema com a maior brevidade.

Obrigado,