Boa tarde ,
No dia de Ontem o serviço de internet esteve inoperacional durante a tarde (16.6.2021), estando em regime de tele trabalho a perda de serviço obrigou a utilizar outro tipo de serviços para garantir a ligação aos serviços da empresa.
Apos consultar o serviço de apoio a clientes foi informado que existia uma falha na zona e que o serviço seria reposto até as 20:00 do mesmo dia.
Gostaria de saber que que forma posso ser ressarcido do tempo em que o serviço este indisponível.
cumprimentos
Pedro Aranha