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Megabyte
September 30, 2024
Respondido

Interromper Fidelização Por Quebra de Contrato?

Venho por este meio expressar a minha insatisfação em relação ao serviço de internet que tenho recebido. Nos últimos cinco meses, tenho enfrentado uma queda significativa na velocidade da internet todos os dias entre as 18h e as 00h. Apesar de ter contactado a linha de apoio várias vezes, as soluções apresentadas têm sido insatisfatórias.
 

Quando ligo, informam-me que o router será colocado sob análise durante três dias. Após esse período, sou contactado para saber se notei melhorias, e embora inicialmente perceba uma leve melhoria, essa situação não se mantém. Em menos de uma semana, volto a ter uma velocidade de apenas 100 Mbps, quando tenho um contrato de 500 Mbps.

Inclusive já vieram os técnicos trocar o router e são os próprios a mencionar que não vai resolver que o problema não é do router ou dos cabos que a partir de X hora decidi funcionar incorretamente.
 

Esta instabilidade é especialmente frustrante durante as horas em que pretendo utilizar o serviço, seja para jogos online ou outras atividades. Recentemente, um dos colaboradores da linha mencionou que a lentidão poderia ser causada pelo elevado número de utilizadores a utilizar o serviço simultaneamente. No entanto, pergunto: qual é o propósito dos contratos de serviço se não consigo desfrutar da largura de banda contratada?
 

Dada a situação, gostaria de saber se devo formalizar uma reclamação junto da ANACOM ou utilizar o livro de reclamações. Agradeço qualquer orientação sobre como proceder para resolver esta questão.
 

Obrigado pela atenção.

 

    Melhor resposta por Guimas

    Se já trocaram o router então não é do router. Se colocaram o rotuer sob observação é porque não existe nenhum problema de sinal.

    Sendo assim, fico com a ideia que possa ser algo do seu lado. Utiliza repetidores,powerlines, ou algo parecido?

    Já testou noutro equipamento?

    44 Comentários

    Mário P.
    Gestor da comunidade
    October 16, 2024

    Bom dia, @skinas
    Cabe-nos informar em conformidade. Relativamente ao crédito feito, é necessário verificar a que se deve, uma vez que apenas se aplica crédito por indisponibilidade total do serviço e conforme pode verificar nas condições gerais e especificas do serviço, a NOS pode, sempre que necessário, realizar restrições desde que justificadas. 

    Obrigado, 

    Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.
    skinasAutor
    Megabyte
    November 2, 2024

    Desculpa senhor sabichão, talvez não saibas que num forum publico .. bem.. toda a gente possa comentar 🤓.  Se não queres comentários não faças tópicos, simples.

    Eu não sei se o problema é teu ou da NOS.  O facto de ir para esses valores especificos dá me ideia de uma limitação a 100mbps. Que se tenha conhecimento o router que causa isso é o 6.0 ftth. Caso não seja o teu, faz mais lógica o problema estar do teu lado. Mas se tu achas que tens conhecimentos suficientes elucida então o que se passa

    Só para te informar que vou receber nota de crédito na totalidade relativa ao serviço de internet do mês de outubro. Mas depois vou colocar aqui parte da fatura para te calar a boca com os teus comentários ignorantes visto que proteges esta empresa como se recebesses um salário.

    Visto que os problemas continuam e hoje estou com 60MB download irei pedir novamente crédito pelo péssimo serviço e se for necessário volto a colocar aqui prova da fatura para os ignorantes que afirmam que o problema está do meu lado.

     

     

    Guimas
    Super User
    Super User
    November 2, 2024

    O que eu disse continua correto :)

    Boa sorte com isso

    Mário P.
    Gestor da comunidade
    November 3, 2024

    Bom dia, @skinas 

    Pedimos que, por favor, modere o discurso quando se dirige aos membros da comunidade e, igualmente, à moderação. Recordamos que o Fórum NOS é um espaço de entreajuda, onde os membros ajudam com base a sua experiência ou conhecimento. 

    Conforme indicado, anteriormente, apenas se aplica a atribuição do crédito por indisponibilidade total do serviço e conforme pode verificar nas condições gerais e especificas do serviço, a NOS pode, sempre que necessário, realizar restrições desde que justificadas. 

    Obrigado, 

    Ajude a comunidade a encontrar informação relevante. Marque como "Melhor Resposta" e faça "Like" nos melhores comentários.