Boa tarde, tenho há mais de 2 anos internet móvel na minha empresa. Quando a NOS propôs este serviço Canguru mobilidade 3 dissse-me que teria tráfego ilimitado. Nunca tive problemas de maior, no entanto de há algum tempo para cá tenho tido problemas com a velocidade, até chegar a um ponto inadmissível. Para conseguir escrever este post demorei cerca de 15 minutos a ter acesso à pagina. efetuei o teste e tinha 0.22Mb. Contactei o apoio e qual não foi o meu espanto quando a funcionária me informou que a NOS me está a controlar a internet porque estou no patamar da “PUR”. O que é certo é que quando contratei o serviço ninguém me disse que teria uma redução de velocidade de internet por tráfego excessivo, apenas que tinha tráfego ilimitado. Quando me ofereceram a passagem do serviço para 4G e me aumentaram à prestação voltaram a informar que o tráfego era ilimitado mas nada de controle de velocidade por excesso de tráfego, inclusivé estive a verificar o contrato que me enviaram por e-mail e só fala em politica responsável para as chamadas, SMS e MMS. Acho inadmissível esta situação. Se em lado nenhum e momento algum me foi informado desta restrição, quando muito teriam a obrigação de me contactar a informar, antes de fazer qualquer bloqueio. E afinal qual foi o limite que atingi para estar nesta situação, onde está ele escrito? Até agora ninguém mo informou, nem a fuincionária do apoio ao cliente que hoje contactei. Necessito de trabalhar muito com a internet, nomeadamente vídeos e afins e desta forma tornou-se incomportável o meu trabalho. Se assim é este serviço não me serve. E por lei estas políticas de restrição não têm que ser bem definidas e indicadas ao clientes?!
Compreendo o que diz, mas sim em todas as operadoras existe essa “Politica de utilização responsável”.
Segundo a ANACOM, as operadoras podem restringir o acesso quando existe uma utilização excessiva. Mas essa restrição é feita durante 1 mês.
E, no seu contrato, tem lá esta indicação: “Níveis de qualidade do serviço
A NOS poderá adotar medidas excecionais de restrição da velocidade, de forma a evitar o esgotamento da capacidade da rede, assegurar a sua operacionalidade e segurança e a qualidade da utilização do serviço. De igual forma, poderão ser acionadas providências restritivas, legal ou contratualmente previstas, em caso de utilização ilícita do serviço ou de acesso ilícito a conteúdos, ou devido à utilização de aplicações que, pelo seu tipo, natureza ou características, coloquem em causa a integridade da rede.” - https://www.nos.pt/empresas/grandes-empresas/internet/Pages/internet-mobilidade.aspx
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