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Ao procurar uma prestadora de serviços de telefone, me interessava aquela que me cobrasse o serviço por apenas 01 ano pois já teria certo meu regresso ao meu país de origem. A equipe da NOS em loja física na Av. da Liberdade em Braga me falou que não haveria o menor problema, que eu poderia contratar por apenas o período que estivesse em Portugal que não seria cobrado a mim qualquer penalidade (multa) referente à diferença do período de 2 anos que estaria no contrato. Passado 14 meses, fui à loja para encerrar meu contrato pois estaria a regressar ao meu país de origem. Me pediram então que eu ligasse à central para fazer a solicitação. Expliquei ao atendente da central que, na loja física, ao contratar o serviço me prometeram que não haveria multa da diferença por encerrar o contrato antes do prazo de 2 anos se eu apresentasse comprovantes do meu regresso. O atendente da central me falou que então era para eu resolver pessoalmente na loja. Pois bem, fui com todos os documentos necessários de meu regresso, paguei a diferença do mês que já havia iniciado a contagem do serviço, e entreguei também os equipamentos ao atendente da loja. Assinei um formulário de denúncias onde explicava o motivo de encerramento de contrato.

Desde dezembro de 2019 já não vivo mais em Portugal. No entanto, a NOS quer me cobrar a multa contratual da diferença. A NOS não é uma empresa séria, o que é vendido pela loja não é cumprido pela central e ainda por cima tenho recebido e-mails de cobrança ameaçando com processos e custas advocatícias. 

Indignada com tal situação, farei uma reclamação diretamente no livro de reclamações online visto a falta da palavra da empresa quando se trata de ambientes diferentes (loja física / loja virtual). 

É lamentável e não aconselho que fechem contrato com a NOS que não é uma empresa transparente e séria. 

Olá @Ana Lucia Lancia,

Para a conseguirmos ajudar, pedimos que nos envie uma mensagem privada com o seu número de Cliente NOS.


Tiago, não tenho mais o que argumentar senão esperar que a NOS retire essa multa indevida, onde pela própria ANACOM defende o consumidor para casos de emigrantes que não deve ser cobrado multa de quebra contratual (Código do Direito Civil).  


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