A NOS não emite este tipo de solicitações mas podemos aguardar por confirmação oficial
Caso a NOS não emita qualquer declaração conforme solicitado, estará então a recusar-se a confirmar uma anomalia já localizada. O que poderá levar de certa forma a uma intervenção jurídica uma vez que está diretamente a implicar com a minha profissão e devido vencimento. Obrigado
@Miguel2197 , não deixa de ser um direito do consumidor que o operador assuma a não prestação do serviço nas condições contratadas por responsabilidade exclusiva do operador.
Alerto no entanto que os serviços residenciais são prestados a pessoas singulares que actuam com fins que não integram o âmbito da sua actividade profissional.
Também tenho muitas dúvidas quanto à legalidade da exigência pela entidade patronal de qualquer comprovativo de indisponibilidade de um serviço residencial contratado por um colaborador enquanto cliente particular, mas 'Isso são outros quinhentos'...
@C24XXXX201 concordo plenamente em tudo o que foi dito, contudo, temos conhecimento que o facto de eu estar a exercer funções profissionais na minha residência não é por vontade próprio e muito menos auto-recriação, é sim porque como é do conhecimento geral todas as profissiões que o admitissem foram “sugeridas” a que o praticassem. No entanto, para meu uso “pessoal” o problema é exatamente o mesmo, ou seja tanto para uso pessoal como neste momento para trabalho eu necessito de uma ferramenta que tenho contratada com a operadora e que neste momento não me está a ser fornecida.
Quanto à “exigência” por parte da minha entidade patronal informo que em momento algum foi um pedido da mesma, trata-se de uma medida que eu pretendo adotar uma vez que estou a ser prejudicado e não tenho forma de provar que a responsabilidade não é minha mas sim da prestadora de serviços NOS, que por sinal por exemplo ao dia de hoje das 8h de trabalho laboral permitiu-me trabalhar 4:30h o que me leva a compreender a empresa sendo que não tem a obrigatoriedade de pagar 8h de trabalho a um colaborador que apenas apresenta uma produção de 50/60%.
...No entanto, para meu uso “pessoal” o problema é exatamente o mesmo, ou seja tanto para uso pessoal como neste momento para trabalho eu necessito de uma ferramenta que tenho contratada com a operadora e que neste momento não me está a ser fornecida...
@Miguel2197 , comecei exactamente por dizer o mesmo. O direito a exigir o cumprimento continuado das condições do contrato, independentemente da utilização que se faz dos serviços.
Em caso de litígio é importante manter o foco no essencial. Neste caso, os seus direitos enquanto consumidor. A questão do tele-trabalho é sem duvida importante para si e para muitos outros trabalhadores na actual situação, mas no que diz respeito a fazer valer os seus direitos junto do operador NOS é, na minha humilde opinião, uma questão acessória que em nada ajuda na resolução do essencial.
O operador limitar-se-á a devolver o valor correspondente aos dias em que os serviços não sejam prestados de acordo com as condições do contrato sendo por isso importante que comunique as dificuldades sentidas e obtenha meio de prova da data de comunicação.