Boa noite, @Ekaterina
No âmbito da imposição prevista no CECE (Código Europeu das Comunicações Eletrónicas), desde o dia 14 de Novembro 2022, os clientes consumo, podem pedir a suspensão de serviços com base num dos seguintes motivos:
- Baixa Médica – Com duração inferior a 60 dias
- Ausência da residência – por incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceira pessoa, nomeadamente a ida para o lar
- Desemprego – Despedimento por iniciativa do trabalhador
- Sinistros/ Catástrofes / ordem de despejo – Perda do local onde os serviços são prestados
- Pena de prisão
Assim, e face ao que refere, não se enquadra numa das excepções enumeradas.
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